STF mantém acusado de matar juíza na cadeia

Supremo nega pedido de liberdade do oficial da PM Cludio Luiz Silva de Oliveira (foto); ele acusado de ser mandante do assassinato da juza Patrcia Acioli no Rio

STF mantém acusado de matar juíza na cadeia
STF mantém acusado de matar juíza na cadeia (Foto: DIVULGAÇÃO)


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Fernando Porfírio _247 - O STF negou pedido para revogar a prisão preventiva do oficial da PM do Rio, Cláudio Luiz Silva de Oliveira. O tenente-coronel é acusado de participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli e pelo crime de formação de quadrilha. O oficial era comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar em São Gonçalo (RJ) e é acusado de ser o mandante do crime, ocorrido em agosto.

A decisão, caráter liminar, é do ministro Luiz Fux. A defesa também insistiu na ilegalidade do recolhimento do oficial a um presídio comum de segurança máxima, alegando que ele tem direito a ficar recolhido num presídio militar.

A defesa do oficial militar alegou que não havia idoneidade no fundamento que decretou a prisão preventiva de seu cliente. Argumentou, ainda, que não estavam presentes indícios suficientes da autoria do crime. De acordo com a defesa, os demais policiais acusados o teriam incriminado sob coação e posteriormente teriam se retratado.

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Para a defesa não foram observadas as prerrogativas do posto de oficial superior da Polícia Militar. Segundo os advogados, o recolhimento do tenente-coronel a um presídio comum é uma “violência inaceitável”, porque, além de submeter o denunciado a “regime incompatível com sua condição de preso cautelar”, estaria causando sofrimento a seus familiares e prejudicando sua defesa, porque os advogados só podem ver o cliente de dez em dez dias, mediante agendamento.

Para o ministro Luiz Fux, porém, não há qualquer motivo que justifique a concessão do habeas corpus. “A decisão final sequer foi proferida pelo STJ, a revelar a impropriedade de um julgamento prematuro pelo STF, que prejudicaria o exame do habeas corpus originário”, afirmou.

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Na decisão liminar, o ministro observou que tanto a prisão preventiva quanto o recolhimento em presídio de segurança máxima foram devidamente fundamentados.

Ao rejeitar a transferência do tenente-coronel para um presídio militar, a Justiça do Rio de Janeiro afirmou que o lugar recomendado – o Batalhão Especial Prisional (BEP) – não teria condições de receber os denunciados, diante da sua periculosidade e dos indícios de que fazem parte de “uma organização criminosa, bem estruturada, ramificada e articulada”.

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