STF impede operações policiais em comunidades do Rio durante a pandemia

As operações só estão autorizadas em hipóteses excepcionais e deve haver justificativa por escrito da autoridade competente, com comunicação imediata ao Ministério Público do Rio

Ministro Edson Fachin durante a sessão da 2ª Turma.  (18/02/2020)
Ministro Edson Fachin durante a sessão da 2ª Turma. (18/02/2020) (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)


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247 - O Supremo Tribunal Federal, em uma decisão do ministro Edson Fachin, concedeu liminar para impedir a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do coronavírus.A informação é do jornal O Globo.

As operações só estão autorizadas em hipóteses excepcionais e, nesses casos, deve haver justificativa por escrito da autoridade competente, com comunicação imediata ao Ministério Público do Rio, que é responsável pelo controle externo da atividade policial.

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O ministro reforçou ainda que quando forem realizadas operações, dever ser tomados cuidados por parte das autoridades, “para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”.

A liminar atende ao pedido apresentado pelo PSB, em parceria com a Defensoria Pública do Rio e com entidades representativas de grupos minoritários, que apontaram que o quadro já dramático de violação dos direitos humanos no Rio vem se agravando, “vitimando especialmente a população pobre, negra, que mora em comunidades”, citando casos de assassinato de crianças e adolescentes, como João Pedro Mattos Pinto, de 14 anos.

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“Operações policiais vêm também interrompendo o funcionamento de unidades de saúde e a distribuição de cestas básicas em favelas, de forma desumana e francamente inconstitucional”, diz a ação.

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