STF forma maioria pela validade das federações partidárias

Prazo para que as federações sejam formadas foi estendido até 31 de maio pelo relator, Luís Roberto Barroso, excepcionalmente nas eleições de 2022

Sessão do Supremo Tribunal Federal em 2015 e Roberto Barroso
Sessão do Supremo Tribunal Federal em 2015 e Roberto Barroso (Foto: STF)


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247 - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (9) pela validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias nas eleições.

Os ministros analisam a ação apresentada pelo PTB que argumenta que as federações são uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso, e portanto as federações seriam inconstitucionais.

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Votaram a favor de manter a validade da lei que prevê as federações partidárias os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques apresentou voto divergente até agora.

Na mesma ação, o PT fez um pedido para que o prazo para a formação das federações vá até 5 de agosto. Pela regra atual, as legendas podem oficializar o pedido de união até 1º de março. O prazo ainda será definido pelos ministros.

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Para o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, o prazo para que as federações sejam formadas pelos partidos deve ser até 31 de maio, excepcionalmente nas eleições de 2022.

“Apenas para as eleições de 2022, considero possível modular a cautelar que fiz mediante ponderação de princípios colocados, de um lado, da isonomia, e de outro, a própria segurança jurídica”, afirmou Barroso, concordando que, nas eleições de 2022, a escassez de tempo poderia trazer dificuldades.

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Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e André Mendonça também acompanharam o relator em relação ao prazo. 

Gilmar Mendes, no entanto, divergiu em relação ao prazo e defendeu utilizar a data final de 5 de agosto para as federações.

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