STF extingue pena de ex-tesoureiro do PL

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena imposta pelo julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida como escândalo do mensalão, sobre o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, que havia sido condenado a cinco anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro; com a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso, Lamas ficará livre de cumprir os 3,7 anos de pena que ainda resta cumprir  

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena imposta pelo julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida como escândalo do mensalão, sobre o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, que havia sido condenado a cinco anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro; com a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso, Lamas ficará livre de cumprir os 3,7 anos de pena que ainda resta cumprir
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena imposta pelo julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida como escândalo do mensalão, sobre o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, que havia sido condenado a cinco anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro; com a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso, Lamas ficará livre de cumprir os 3,7 anos de pena que ainda resta cumprir   (Foto: Paulo Emílio)


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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena imposta pelo julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida como escândalo do mensalão, sobre o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, que havia sido condenado a cinco anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro. Com a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso, Lamas ficará livre de cumprir os 3,7 anos de pena que ainda resta cumprir.

O pedido feito pela defesa de Lamas foi feito com base no decreto presidencial de 24 de dezembro, o chamado indulto natalino concedendo induto natalino que beneficia presos de todo o país que cumprirem determinados requisitos. O ex-presidente do PT José Genoino foi um dos condenados na AP 470 que conseguiu o induto e foi colocado em liberdade desde o dia 4 deste mês. A decisão do ministro do STF seguiu orientação de parecer da procuradoria Geral da República.

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