STF: Estados e municípios devem quitar precatórios até 2020

A estimativa é que o montante esteja na casa dos R$ 94 bilhões; o tema estava sendo discutido pelo Supremo desde 2013, quando a corte derrubou uma emenda constitucional que instituía um sistema de parcelamento dos pagamentos em até 15 anos

A estimativa é que o montante esteja na casa dos R$ 94 bilhões; o tema estava sendo discutido pelo Supremo desde 2013, quando a corte derrubou uma emenda constitucional que instituía um sistema de parcelamento dos pagamentos em até 15 anos
A estimativa é que o montante esteja na casa dos R$ 94 bilhões; o tema estava sendo discutido pelo Supremo desde 2013, quando a corte derrubou uma emenda constitucional que instituía um sistema de parcelamento dos pagamentos em até 15 anos (Foto: Valter Lima)


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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que Estados e municípios devem quitar seu estoque de precatórios –dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça– até o final de 2020. A estimativa é que o montante esteja na casa dos R$ 94 bilhões.

O tema estava sendo discutido pelo Supremo desde 2013, quando a corte derrubou uma emenda constitucional que instituía um sistema de parcelamento dos pagamentos em até 15 anos.

A legislação ainda fixava a TR (Taxa Referencial) como índice para a correção dos títulos e abria a possibilidade dos chamados leilões inversos, quando o credor que oferecesse o maior desconto ao Estado teria preferência para o recebimento.

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De acordo com a decisão do STF desta quarta, todos os precatórios devem ser quitados até 2020. A partir daí, as dívidas terão de entrar no orçamento do ano seguinte ao do reconhecimento, o que evitaria novo acúmulo de débitos.

A decisão da corte ainda mantém a obrigação de Estados e municípios destinarem o mínimo de 1% a 2% de suas receitas correntes líquidas até 2020 para o pagamento dos precatórios.

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