STF devolve caso Celso Daniel à estaca zero

Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça (16) o processo em que o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, era apontado como o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, morto em 2002; julgamento, na Primeira Turma do STF, terminou em empate, o que favoreceu o réu, que chegou a ter o julgamento marcado em 2012; agora, o processo terá que regredir às etapas iniciais, para nova instrução

Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça (16) o processo em que o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, era apontado como o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, morto em 2002; julgamento, na Primeira Turma do STF, terminou em empate, o que favoreceu o réu, que chegou a ter o julgamento marcado em 2012; agora, o processo terá que regredir às etapas iniciais, para nova instrução
Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça (16) o processo em que o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, era apontado como o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, morto em 2002; julgamento, na Primeira Turma do STF, terminou em empate, o que favoreceu o réu, que chegou a ter o julgamento marcado em 2012; agora, o processo terá que regredir às etapas iniciais, para nova instrução (Foto: Gisele Federicce)


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247 - O Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça-feira (16) o processo em que o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, era apontado como o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, morto em 2002. A defesa alegava que foi impedida de questionar outros dois réus em depoimentos à Justiça.

O julgamento, na Primeira Turma do STF, terminou em empate: os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello deram razão aos advogados, entendendo que houve cerceamento de defesa; Rosa Weber e Luis Barroso entenderam que o habeas corpus apresentado pelos advogados não era o instrumento apropriado para esse tipo de questionamento.

O empate favorece o réu, que chegou a ter o julgamento marcado em 2012. Agora, o processo terá que regredir às etapas iniciais. A instrução deverá ser refeita. Só depois de novos interrogatórios o juiz do caso decidirá, de novo, se Sombra irá ou não a julgamento.

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