STF deverá julgar recursos da AP 470 nesta semana
Na quinta-feira (13), STF deve julgar recursos apresentados por quatro condenados na Ação Penal 470, que estão presos em função das condenações e recorreram ao plenário da Corte contra decisão individual do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa; nas petições enviadas ao STF, Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural; Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério; Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério e José Roberto Salgado, ex-presidente do Banco Rural, pedem que os demais ministros revoguem a decisão do presidente; eles querem ter direito aos embargos infringentes
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André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a sessão da próxima quinta-feira (13) o julgamento dos recursos apresentados por quatro condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Todos estão presos em função das condenações e recorreram ao plenário da Corte contra decisão individual do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que rejeitou os recursos e determinou a prisão.
Nas petições enviadas ao STF, Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural; Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério; Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério e José Roberto Salgado, ex-presidente do Banco Rural, pedem que os demais ministros revoguem a decisão do presidente. Os advogados pedem que os condenados tenham direito aos embargos infringentes, recursos previstos para os réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. No entanto, eles não obtiveram a quantidade mínima para ter os recursos analisados.
De acordo com Regimento Interno do STF, os réus que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição durante o julgamento podem ter a pena analisada novamente. Os condenados que estão presos e que tiveram os quatro votos serão julgados em uma data a ser definida pelo relator dos infringentes, ministro Luiz Fux. Entre eles estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado José Genoino. Todos no delito de formação de quadrilha.
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