STF deve decidir disputa pelo controle da TFP

Representante da extrema direita católica, a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP) foi criada em 1960 e ficou famosa por apoiar o golpe militar de 1964 e promover campanhas contra o aborto, o divórcio, a reforma agrária e o comunismo. Tem cerca de mil associados entre colaboradores, sócios efetivos e sócios fundadores. Sob sua guarda, estão 72 imóveis

STF deve decidir disputa pelo controle da TFP
STF deve decidir disputa pelo controle da TFP (Foto: Reprodução de internet)


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Do Conjur - O Supremo Tribunal Federal deverá dar a palavra final sobre a disputa pelo controle da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, a TFP. No dia 20 de fevereiro, a vice-presidente em exercício no Superior Tribunal de Justiça, ministra Eliana Calmon, decidiu que o caso envolve questão constitucional e remeteu os autos para o STF. A relatoria deverá ficar com o ministro Celso de Mello. Isso porque já estava em suas mãos um processo sobre o caso.

Representante da extrema direita católica, a TFP foi criada em 1960 e ficou famosa por apoiar o golpe militar de 1964 e promover campanhas contra o aborto, o divórcio, a reforma agrária e o comunismo. Tem cerca de mil associados entre colaboradores, sócios efetivos (cerca de 150) e sócios fundadores (8). Sob sua guarda, estão 72 imóveis.

A disputa está ligada à defesa de linhas de ação ideológica divergentes. De um lado, os sócios fundadores, defensores de uma atuação política secular, com pouca influência religiosa. Do outro, a dissidência liderada pelos Arautos do Evangelho, vinculados à Igreja Católica e com relações próximas à hierarquia eclesiástica. Fundado em 1999, o grupo religioso foi reconhecido em 2001 pelo Vaticano como uma Associação Internacional de Direito Pontifício. Está presente em 78 países, segundo o site da entidade.

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A briga entre os grupos eclodiu com a morte do fundador da TFP, Plínio Corrêa de Oliveira, em 1995, quando os sócios fundadores passaram a controlar a diretoria da entidade e decidiram aplicar o estatuto social ao pé da letra. O documento prevê apenas aos fundadores o direito de voto nas assembleias gerais, e exclui os demais membros do processo. O estatuto diz ainda que as investiduras dos sócios efetivos deveriam ser prorrogadas anualmente. (Parágrafos 1º do artigo 14, e parágrafo 2º do artigo 10).

Sob a liderança do hoje monsenhor João Scognamiglio Clá Dias, fundador dos Arautos do Evangelho, a ala dissidente entrou na Justiça em 1997 contra as normas do estatuto. Perderam na primeira instância, mas ganharam no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça. Depois da decisão do TJ-SP, os fundadores entraram com recurso no STJ e no STF.

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Teses

Em decisão de março do ano passado, a maioria dos ministros da 4ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ-SP de reconhecer o direito de voto dos sócios não fundadores. Para os ministros, o estatuto da TFP viola o artigo 1.934 do Código Civil de 1916 (vigente até 2002), que estabelece: "todos os sócios têm direito de votar nas assembleias gerais onde, salvo estipulação em contrário, sempre se deliberará por maioria de votos".

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Na ocasião, votaram pela tese vencedora os ministros Luis Felipe Salomão, que abriu a divergência, Raúl Araújo e Antonio Carlos Ferreira, responsável pelo desempate. "Verifica-se no estatuto a existência de um feixe de normas tendentes ao mesmo fim, qual seja, a manutenção oligárquica do poder de comando da sociedade nas mãos dos sócios fundadores", afirmou Salomão.

Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha e Isabel Gallotti. "Não vejo razão jurídica para negar-lhes a liberdade de estipular os direitos e deveres de associados na forma que melhor atenda aos fins ideológicos que perseguem, facultando ao estatuto estabelecer vantagens especiais para alguns dos seus membros e mesmo classe ou classes de associados sem direito a voto", disse Noronha.

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Ao entrar com Recurso Extraordinário, os sócios fundadores alegaram que o tema é de Repercussão Geral. Eles defendem que o limite do direito a voto a certa categoria social está em conformidade com o princípio da liberdade de associação, previsto nos incisos XVII e XVIII do artigo 5º da Constituição, e que a transitoriedade das investiduras dos sócios efetivos baseia-se no princípio da legalidade e da liberdade de associação.

Apesar da controvérsia em torno do estatuto, segundo o processo, ele já foi alterado. Em 2001, logo após o TJ-SP determinar o direito de voto a todos os sócios, uma Assembleia Geral alterou o artigo 14. A dissidência, porém, classificou o ato de "manobra", pois nesse mesmo período os fundadores teriam autorizado o ingresso de novos sócios efetivos ligados ao grupo para assim manter o controle da TFP.

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Só que essa modificação no estatuto não foi analisada pelo STJ. Como o TJ-SP não se manifestou quanto à efetividade e alcance da alteração, os ministros da 4ª Turma consideraram que não poderiam analisá-la, pois isso implicaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 da corte.

Sigla

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Por decisão da Justiça, os sócios fundadores foram afastados da direção da TFP em 2004. O grupo então decidiu fundar uma nova entidade, com o nome Associação dos Fundadores da TFP, mas foi proibido pela Justiça de usar a sigla TFP. Seu nome ficou apenas Associação dos Fundadores.

Eles ainda mantêm o direito de voto, válido a todos os sócios, e ainda certas prerrogativas, como a de apenas os fundadores poderem integrar o Conselho Nacional da entidade, de presidir assembleias e de propor a nomeação de novos sócios efetivos.

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