STF autoriza guardas municipais a andarem armados em qualquer momento
A lei derrubada pelo STF estabelecia que os guardas municipais só poderiam andar armados em qualquer momento em capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes, enquanto que em cidades com população entre 50 mil e 500 mil, eles só poderiam andar armados durante o serviço
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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta segunda-feira, 1, em julgamento virtual, restrições impostas pelo Estatuto do Desarmamento para o porte de armas por guardas municipais.
A lei derrubada estabelecia que os guardas só poderiam andar armados em qualquer momento em capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes, enquanto que em cidades com população entre 50 mil e 500 mil, eles só poderiam andar armados durante o serviço.
Votaram contra as restrições, pela ampliação do direito a andar armado, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Kassio Marques e Ricardo Lewandowski.
“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, disse no voto Alexandre de Moraes, relator das ações.
As ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, pelo DEM e pelo PV. Votaram contra apenas Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
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