STF arquiva pedido para suspender PEC da maioridade penal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta (9) pedido de liminar para suspender a tramitação da emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos; Toffoli entendeu que não há motivos para concessão de medida cautelar para uma matéria que ainda está em fase de discussão; a questão da constitucionalidade será julgada no mérito da ação; mandado de segurança foi impetrado pelo deputado federal Cabuçu Borges (PMDB-AP); ele considera a PEC inconstitucional antes mesmo da aprovação, por entender que o Artigo 228, da Constituição, prevê que menores de 18 anos são inimputáveis
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Agência Brasil - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (9) pedido de liminar para suspender a tramitação da emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Toffoli entendeu que não há motivos para concessão de medida cautelar para uma matéria que ainda está em fase de discussão. A questão da constitucionalidade será julgada no mérito da ação.
O mandado de segurança foi impetrado pelo deputado federal Cabuçu Borges (PMDB-AP). O parlamentar considera a PEC inconstitucional antes mesmo da aprovação, por entender que o Artigo 228, da Constituição, prevê que menores de 18 anos são inimputáveis.
Ontem (8), a Câmara dos Deputados instalou uma comissão especial para discutir a redução da maioridade. Os trabalhos serão presididos pelo deputado André Moura (PSC-SE). A comissão instalada terá até 40 sessões para debater o assunto e produzir um relatório que será votado pelo colegiado e, posteriormente, pelo plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Se aprovada pelos deputados, a proposta será encaminhada ao Senado para apreciação. Para aprovação de uma PEC, são necessários os votos de pelos menos 308 deputados.
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