Sindicatos de servidores públicos denunciam governo brasileiro na OIT por não cumprir norma internacional

Em tom de crítica, Antonio Neto, delegado dos trabalhadores do Brasil em Conferência da OIT, afirma que o Brasil tem ações "para restringir a liberdade sindical no setor público"

Antonio Neto, delegado dos trabalhadores do Brasil em Conferência da OIT
Antonio Neto, delegado dos trabalhadores do Brasil em Conferência da OIT (Foto: Reprodução)


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247 - Delegado dos trabalhadores do Brasil na 110ª Conferência Internacional da OIT em Genebra, Antonio Neto protocolou nesta quarta (8) uma denúncia contra o governo brasileiro, durante encontro na capital suíça com o diretor-geral da OIT, Guy Ryder. A reclamação trouxe violações ao direito de sindicalização e de negociação coletiva de servidores públicos, em razão do descumprimento da Convenção 151, ratificada pelo Brasil desde 2010. De acordo com Antonio Neto, "o que assistimos no Brasil há mais de uma década é uma ação coordenada pelo estado para restringir a liberdade sindical no setor público, seja pelas restrições ao exercício do direito de greve, como nesse caso das negociações coletivas". 

"É inaceitável que após inúmeros sacrifícios feitos durante a pandemia por servidores de todo o país, que apesar do sucateamento e corrosão de sua renda seguiram na linha de frente do combate ao Covid-19, o governo não dê uma resposta à altura do que eles merecem", afirmou.

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O documento foi elaborado em conjunto pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), da qual Antonio Neto é presidente licenciado, e pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis).

Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção 151, "Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública", versa sobre as relações de trabalho, liberdade sindical e negociação coletiva no setor público e seus servidores.

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A ratificação e incorporação da Convenção à legislação brasileira foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008. Em 2010, ela foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e, em 6 de março de 2013, por meio do decreto 7944, foi promulgada. Entrou em vigor no plano jurídico nacional.

Apesar da ratificação e aplicabilidade, o Brasil insiste em não aplicar a norma, sob o argumento de que, para isso, seria necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.

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No documento assinado pela CSB e pelo Sindilegis, destaca-se a falta de ação de sucessivos governos brasileiros em colocar em prática uma convenção ratificada e aprovada no Brasil.

De acordo com o presidente do Sindilegis, Alison Souza, "não obstante a Convenção n. 151 tenha sido ratificada pelo Brasil, o que se observa no país é uma inversão material, pois não há qualquer cumprimento do normativo, mesmo diante de inúmeras tentativas parlamentares e de entidades sindicais ao longo dos anos".

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As entidades destacam ainda que não só o governo não aplica a Convenção 151 como atua para mitigar as tentativas de negociação coletiva no setor público, "por exemplo, na extinção, em 2019, da Mesa Nacional de Negociação do Sistema Único de Saúde por parte da Presidência da República", em uma flagrante ação antissindical.

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