Seguro-desemprego será requerido pela internet

A partir de abril do ano que vem, os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web; aplicativo está disponível no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho

Seguro-desemprego será requerido pela internet
Seguro-desemprego será requerido pela internet (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)


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Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil 

A partir de abril do ano que vem, os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web. O aplicativo está disponível no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho.

A determinação está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicada na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União.

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Até 31 de março, os formulários de requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa impressos em gráficas ainda serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho.

O aplicativo permite o preenchimento do requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados.

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