Sai o acórdão do mensalão

O Supremo Tribunal Federal acaba de divulgar o acórdão da Ação Penal 470; a partir desta segunda-feira, os réus condenados, como José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha, terão dez dias para apresentar seus embargos; prazo termina em 2 de maio, quando Joaquim Barbosa espera poder começar a decretar prisões; julgamento pode parar na Corte Interamericana de de Direitos Humanos da OEA

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247 - Acaba de ser divulgado o acórdão da Ação Penal 470, conhecida como mensalão. A partir de segunda-feira, réus condenados terão dez dias para apresentar seus embargos. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, tem pressa em decretar as prisões de condenados como José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha e Delúbio Soares. O julgamento, no entanto, pode parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA. 

O prazo para a apresentação de recuros, os chamados embargos declaratórios, começa na próxima terça-feira e se encerra no dia 2 de maio. Os réus pretendem questionar uma das teses que ancorou várias condenações: a do uso de dinheiro público, a partir da Visanet. Reportagem da revista Retrato do Brasil demonstra que os recursos foram utilizados em publicidade – e não na compra de parlamentares.

Diante da possibilidade de recurso também à Organização dos Estados Americanos, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, pretende viajar à Costa Rica para impedir a corte de direitos humanos acolha recursos dos réus condenados no Brasil.

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Leia, abaixo, noticiário da Agência Brasil:

 

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STF divulga acórdão do julgamento do mensalão

 

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Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou hoje (19), no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O documento reúne os votos dos ministros e as principais decisões do julgamento, além de servir de referência para apresentação de recursos pelos condenados.

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O texto foi divulgado nesta sexta-feira, mas só será publicado na segunda (22). O prazo duplicado de dez dias para apresentação de recursos, autorizado pelo STF esta semana, começa a correr na terça-feira (23). O intervalo é considerado em dias corridos e termina em 2 de maio.

O julgamento da Ação Penal 470 terminou no final do ano passado, com a condenação de 25 dos 37 réus acusados de participar de esquema de corrupção no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora os advogados de defesa já tenham adiantado que vão recorrer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não decidiu se fará o mesmo para aumentar penas ou evitar absolvições.

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Os advogados podem ingressar com dois tipos de recurso neste primeiro momento. Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem compreendidos. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros geralmente entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

Outro tipo de recurso possível são os embargos infringentes, que permitem uma reanálise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no Regimento Interno, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

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Os réus não serão presos nem terão que pagar multas enquanto houver recursos pendentes. Somente após o chamado trânsito em julgado, quando não há mais qualquer pedido a ser apreciado, é expedida a carta de sentença e começa a execução da pena.


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