Revisor Lewandowski condena seis por lavagem de dinheiro

Revisor da Ação Penal 470 vota pela condenação de Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos; ele absolveu Ayanna Tenório, Geiza Dias, Vinícius Samarane e Rogério Tolentino, três a mais que o relator Joaquim Barbosa; voto foi marcado por mais farpas entre os dois

Revisor Lewandowski condena seis por lavagem de dinheiro
Revisor Lewandowski condena seis por lavagem de dinheiro (Foto: Edição/247)


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247 - O clima pesou durante o voto do revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, sobre os 10 réus acusados de lavagem de dinheiro no item 4 da denúncia. Lewandowski iniciou a sessão absolvendo a ex-vice-presidente do Banco Rural Ayanna Tenório, única poupada pelo relator Joaquim Barbosa nesse item do processo, e Geiza Dias, ex-funcionária de Marcos Valério na SMP&B, da qual foi gerente. "Inexiste a meu ver qualquer elemento que comprove a sua adesão à pratica de lavagem de dinheiro", disse. Em seguida, Lewandowski ainda absolviria outro dirigente do Rural, Vinícius Samarane, e Rogério Tolentino. Até agora, o revisor da ação condenou Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos por lavagem de dinheiro.

As absolvições de Lewandowski vieram no tom errado, pelo menos na avaliação de Joaquim Barbosa. Quando começou a indicar a absolvição de Geiza Dias, Lewandowski citou a entrevista de um delegado que atuou no caso e disse que ela não deveria estar entre os denunciados. Barbosa reagiu: "Veja como as coisas são bizarras em nosso país. Um delegado vai à imprensa e diz que fulano não deveria ter sido dencunciado. Isso é um absurdo, em qualquer país decentemente organizado um delegado desses estaria, no mínimo, suspenso”.

O ministro Gilmar Mendes classificou a atitude de Lewandowski (de mencionar reportagem de jornal) como "heterodoxa". O revisor respondeu: "Por falar em heterodoxia, este julgamento não é um dos mais ortodoxos que já se processou no Supremo Tribunal Federal". "Sei que estão um pouco perplexos, mas são os fatos da vida. temos de examinar a pessoa inserida em sua situação", defendeu-se Lewandowski ao absolver Geiza Dias.

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Lewandowski disse que Geiza tinha atuação meramente periférica, subalterna e limitava-se a cumprir ordens dos seus superiores na SMP&B. "A ré também foi acusada por supostamente promover a circulação de recursos financeiros provenientes de peculato", analisou o ministro, que mencionou o salário da funcionária de Marcos Valério (de cerca de R$ 1 mil) para argumentar em seu favor.

Professor

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Quando Lewandowski destacou, em tom professoral (aproveitando a audiência de estudantes de Direito no tribunal), a importância de respeitar o contraditório no julgamento, Barbosa explodiu: "Vossa excelência repete o que vem sendo dito nos jornais. Isso é insinuação. É assim que se faz. Isto aqui não é academia. Estamos aqui para analisar fatos e dar a decisão. Vamos parar com esse jogo de intrigas. Siga o seu voto de maneira sóbria".

Lewandowski se disse ofendido e se seguiu um debate sobre a forma de condução de seu voto. "Estou perplexo com a vossa declaração. Tenho a maior admiração por vossa excelência. Proferiu um belo voto. Há pontos em que, evidentemente, discordamos. Jamais ousaria insinuar que seu voto seja incompleto. Vossa excelência está fazendo ilação, data vênia, descabida. Reafirmo o respeito e admiração pelo seu trabalho. Não tenho nenhuma crítica ao trabalho de vossa excelência", disse o revisor.

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Condenações

A temperatura do julgamento baixou à medida que Lewandowki foi indicando que concordaria com Barbosa quanto à condenação dos outros réus. Segundo o revisor, o Banco Rural disponibilizou sua estrutura para que Marcos Valério destinasse recursos a terceiros. Ele começou falando sobre a ex-presidente do banco Kátia Rabello, que acabaria condenando por lavagem de dinheiro.

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O revisor destacou que mesmo que os executivos do Banco Rural não soubessem das supostas irregularidades cometidas pelo grupo operado por Marcos Valério, eles não podiam negar que, pelo menos parte dos recursos era oriunda de empréstimos fraudulentos concedidos pela instituição financeira de Minas Gerais. "Já estou, implicitamente, refutando os argumentos da defesa, que, em um primeiro momento, alega que os dirigentes do Banco Rural não participaram da operação. A materialidade dos fatos está bem comprovada. Estou tentando construir a autoria com base no material probatório", disse.

De acordo com Lewandowski, o banco sabia quem eram os destinatários finais de cheques e saques em espécie. Segundo o revisor, pessoas jurídicas serviam de laranjas para impedir a identificação do destino final das somas movimentadas. "Restou a intenção de ocultar os destinatários finais dos recursos em espécie. Se não fosse assim, em pleno século 21, por que não se valeram de transferências eletrônicas?" questinou.

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"Nos tempos atuais, revela-se que não existe nada mais seguro do que o emprego de operações bancárias eletrônicas. Os saques eram emitidos por pessoas jurídicas que serviram de intermediárias para os recursos que transitaram por suas contas", disse. “Só se lava ou branqueia o que está sujo. O maior indicativo da ilicitude de tais operações é que o banco, em nenhuma ocasião, informou ao Banco Central o nome das pessoas que receberam os valores na boca do caixa", completou.

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