Revisor condena Costa Neto e mais dois do PR

Ex-presidente do PR (ex-PL), Valdemar Costa Neto, e o ex-tesoureiro do partido, Jacinto Lamas, cometeram corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, conclui Ricardo Lewandowski; Bispo Rodrigues foi condenado por corrupção e absolvido por lavagem; único totalmente absolvido foi Antônio Lamas

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247 - O ministro Ricardo Lewandowski retomou seu voto sobre réus ligados ao PR (ex-PL) condenando primeiramente o deputado e então presidente do partido à época dos fatos, Valdemar Costa Neto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O revisor da Ação Penal 470 descreveu a empresa Garanhuns como "uma verdadeira lavanderia de dinheiro" em relação a repasses para parlamentares do então PL.

Segundo Lewandowski, as provas apresentadas pelo Ministério Público demonstram que o réu recebeu recursos em razão de sua condição de parlamentar, caracterizando o crime de corrupção passiva. "Jacinto Lamas, várias vezes, recebeu dinheiro e concluiu dizendo que sempre levava os valores para a residência do senhor Valdermar Costa Neto", disse o revisor, referindo-se ao depoimento do tesoureiro do PL à época.

O então tesoureiro do partido, Jacinto Lamas, foi apontado pelo ministro como o "leva e traz" de repasses de verbas, além de pessoa de confiança de Valdemar Costa Neto. Lewandowski também condenou Lamas pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ao analisar posteriormente a participação dos réus quanto à acusação de formação de quadrilha, a conclusão do revisor foi de que os dois também cometeram o crime.

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Na avaliação de Lewandowski, o ex-deputado Bispo Rodrigues também cometeu o crime de corrupção passiva, sendo assim o terceiro réu ligado ao partido condenado pelo crime, de acordo com o voto do revisor da ação. Ele foi absolvido, no entanto, por lavagem de dinheiro, segundo o ministro, "por falta de provas". O único totalmente absolvido foi o réu Antônio Lamas, quem Lewandowski se disse convencido de não ter cometido nenhum dos crimes pelos quais foi acusado - lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Sobre o réu, o ministro lembrou que o procurador-geral desistiu das acusações, uma vez que não há provas da ilicitude do seus atos. Irmão de Jacinto Lamas, o réu foi ao banco apenas uma vez, recebeu um envelope e rapidamente o passou para frente, sem saber do que se tratava. O voto de Lewandowski sobre as acusações contra os políticos ligados ao PMDB - que tem apenas um réu - e ao PTB, inclusive o delator do chamado "mensalão", Roberto Jefferson, ficou para a próxima sessão no STF, na quarta-feira.

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Núcleo do PP

Na primemira parte da sessão, o ministro revisor condenou João Cláudio Genu, assessor do PP à época dos fatos, pelo crime de corrupção passiva. Na conclusão do ministro, o réu "era muito mais do que um intermediário dos repasses". No entanto, ele foi contra a tese do relator Joaquim Barbosa e absolveu Genu por lavagem de dinheiro.

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Quanto aos crimes relacionados aos réus da corretora Bônus Banval, o revisor condenou Enivaldo Quadrado por lavagem de dinheiro, com base no fato de que "a experiência, a prática e a vivência desse réu no mercado financeiro" deixa claro o seu conhecimento da origem do dinheiro e, portanto, de sua participação no crime. Já sobre Breno Fischberg, no entanto, o ministro disse ter dúvidas. "A meu ver, ele foi citado somente por ser sócio de Enivaldo Quadrado". Lewandowski disse que "não há provas" de sua participação no esquema e, portanto, o absolveu pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Retomando sua análise sobre o crime de formação de quadrilha, Lewandowski condenou três réus: Pedro Corrêa e João Cláudio Genu, do PP, e Enivaldo Quadrado, da Bônus Banval. "Evidentemente que a quadrilha não se limitava a esses três réus", disse porém o ministro revisor.

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Leia abaixo noticiário anterior:

Renata Giraldi, da Agência Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na sessão desta segunda-feira o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, com a continuação do voto do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, sobre os pagamentos a parlamentares entre 2003 e 2004.  No começo da leitura do voto, na semana passada, Lewandowski mostrou, mais uma vez, divergir do ministro-relator, Joaquim Barbosa, sobre a condenação de 12 réus, inclusive sete parlamentares.

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Um dos pontos de divergência entre Lewandowski e Barbosa é sobre o crime de lavagem de dinheiro, questão central por envolver os 13 réus cujas condutas são analisadas agora pelo STF. O julgamento da Ação Penal 470 entra no vigésimo sétimo dia.

Lewandowski já absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes e o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa, do crime de lavagem de dinheiro. Na leitura hoje, o relator mencionará as acusações ao réu João Cláudio Genu, assessor do PP à época dos fatos, e aos réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval. Em seguida, falará sobre os réus do PL (atual PR), PTB e PMDB.

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O relator disse que os parlamentares lavaram dinheiro ao receber em espécie ou ao mandar terceiros sacarem na boca do caixa, mas Lewandowski discorda, pois  acredita que a dissimulação faz parte do próprio ato de corrupção. Para o revisor, se o parlamentar não sabia do caminho sujo do dinheiro até chegar às suas mãos, ele não pode ser condenado por lavagem.

Os dois ministros também discordam sobre o motivo do recebimento da verba pelos parlamentares. Barbosa segue a tese do Ministério Público que diz que o pagamento era para a compra de apoio político ao governo. Lewandowski, no entanto, disse que o dinheiro destinava-se ao pagamento de dívidas de campanha, aproximando-se da tese dos advogados.

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Em entrevista à imprensa há dois dias, após a sessão, Lewandowski deu uma nova versão sobre o destino dos recursos e disse que não vai detalhar em seu voto qual o objetivo do pagamento a parlamentares porque “não há necessidade de entrar nesse tipo de elucubração”. Para ele, a corrupção fica configurada se o político aceitar receber vantagem, independentemente do motivo que levou o corruptor a oferecer dinheiro.

Veja abaixo a relação de crimes pelos quais cada réu do chamado "núcleo político" está sendo julgado:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva
- lavagem de dinheiro
- formação de quadrilha

b) Pedro Henry
- corrupção passiva
- lavagem de dinheiro
- formação de quadrilha

c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva
- lavagem de dinheiro
- formação de quadrilha

d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro
- formação de quadrilha

e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro
- formação de quadrilha

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva
- lavagem de dinheiro
- formação de quadrilha

b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva
- lavagem de dinheiro
- formação de quadrilha

c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro
- formação de quadrilha

d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva
- lavagem de dinheiro

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva
- lavagem de dinheiro

b)Emerson Palmieri
- corrupção passiva
- lavagem de dinheiro

c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva
- lavagem de dinheiro

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva
- lavagem de dinheiro

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