Retomada do Programa de Aquisição de Alimentos vai à sanção presidencial
Senadores fecharam um acordo para promover apenas ajustes redacionais no texto
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Agência Senado - Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), extinguindo o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo Bolsonaro. O projeto aprovado determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações. O PL 2.920/2023 vai à sanção.
O texto prevê que o mesmo percentual de recursos para aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária seja destinado a pequenos agricultores. O programa foi criado para distribuir alimentação gratuita à população em situação de vulnerabilidade.
Aprovado na última sexta-feira (7) pelos deputados na forma de um substitutivo do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), o projeto aproveita o conteúdo da Medida Provisória 1.166/2023, que perde a vigência no começo de agosto. Em razão do prazo apertado, senadores fecharam um acordo para promover apenas ajustes redacionais no texto.
A relatora da proposta, senadora Teresa Leitão (PT-PE), incluiu a expressão “sempre que possível” a pedido de senadores da oposição. O objetivo da mudança é garantir margem para que os gestores fiquem dispensados de cumprir o percentual de 30% em situações específicas, como em razão de “condições higiênico-sanitárias inadequadas” e “inviabilidade de fornecimento regular”. Teresa enfatizou que o acordo não reduz o alcance do projeto, que ela considera meritório pelo papel de indutor de uma política importante para a agricultura familiar.
— Todos conhecemos o significado da agricultura familiar neste vasto país. É um setor que saiu da invisibilidade, felizmente! É um setor produtivo que tem a subsistência e agora tem também, como cadeia produtiva, uma importância grande em nosso país.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), saudou o acordo:
— Nós acordamos o termo “sempre que possível”, e não “preferencialmente", e aproveitamos a regulamentação do artigo 8 para reproduzir o texto que já é próprio do Pnae [Programa Nacional de Alimentação Escolar] de 30% para dar tranquilidade aos prefeitos e outros entes públicos.
Zequinha Marinho (PL-PA) e Marcos Rogério (PL-RO) participaram da construção do acordo. Zequinha apontou que a obrigatoriedade dos 30% poderia dificultar a vida dos gestores:
— Para quem conhece a vida real, aqui no Centro-Oeste, Norte ou Nordeste, a agricultura familiar muitas veze, é de subsistência; muito pouca gente produz um excedente para vender alguma coisa. Então só isso já atrapalha a vida do próprio governo — apontou.
Marcos Rogério sugeriu a reprodução das exceções previstas no Programa Nacional de Alimentação Escolar.
— A própria legislação que trata do Pnae vai tratar das exceções. Quando você não tiver a possibilidade de fazer a aquisição dentro daquele modelo estabelecido, [a legislação] traz lá as ressalvas. Então ela é melhor, mais adequada, porque traz as ressalvas — disse o senador antes do acordo.
Teresa Leitão apontou que o Programa de Aquisição de Alimentos tem papel central nas ações do governo federal para o combate à fome.
— Um dos objetivos mais centrais e nobres do PAA é ampliar o acesso à alimentação saudável e incentivar a produção local, intencionalidade de elevada relevância para o desenvolvimento econômico, inclusivo e social das comunidades rurais que trabalham na agricultura — destacou.
Projeto - Segundo o projeto, depois de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao programa os seguintes grupos: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias que têm pessoas com deficiência como dependentes.
A maior novidade no texto é a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.
Compra direta - Para abastecer a merenda escolar ou formar estoques reguladores, por exemplo, o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) poderá comprar diretamente, dispensada a licitação, os alimentos produzidos por esses beneficiários fornecedores, desde que atendidos os seguintes requisitos:
- preços compatíveis com aqueles vigentes no mercado, em âmbito local ou regional;
- respeito ao valor máximo anual para aquisições em cada modalidade, válido por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar;
- os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e cumprir os requisitos de controle de qualidade previstos na legislação; e
- observância de demais normas estabelecidas na legislação de compra específica para cada modalidade.
No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, quando for impossível cotar o preço de referência no mercado local ou regional, os alimentos comprados poderão ter acréscimo de até 30% em relação aos convencionais.
Destino dos alimentos - Os produtos adquiridos pelo PAA servirão para programas de ações de segurança alimentar e nutricional, para a formação de estoques ou para atender às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos (partes da planta usadas para sua reprodução).
Hospitais públicos e entidades integrantes da rede socioassistencial, preferencialmente de atendimento a pessoas idosas e a pessoas com deficiência, poderão ser atendidas pela administração pública com produtos do PAA em suas demandas por gêneros alimentícios. Isso valerá ainda para hospitais e entidades desse tipo que sejam privadas sem fins lucrativos.
Industrializados - No âmbito do programa, são considerados como produção própria, além dos alimentos in natura, aqueles processados, beneficiados ou industrializados, assim como os produtos artesanais.
O texto permite a esses produtores comprar insumos e contratar a prestação de serviço por parte de pessoas físicas e jurídicas não enquadradas como beneficiárias a fim de realizar o processamento, o beneficiamento e a industrialização dos alimentos a serem fornecidos ao PAA.
Estado de calamidade - Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, será admitida a compra de alimentos próprios para a ração animal a fim de doá-los aos agricultores familiares dessas localidades.
O texto permite ainda o uso de subvenções econômicas para equalização de preços na venda de produtos do estoque público com deságio aos agricultores familiares atingidos por essas calamidades.
Execução - O PAA poderá ser executado por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com a descentralização de créditos; diretamente pelo órgão comprador, no caso de percentual mínimo destinado a agricultores familiares; e por termo de adesão firmado por órgãos estaduais ou municipais.
Regulamento - Um regulamento deverá detalhar aspectos como:
- regras para a União pagar aos executores das ações do PAA pelas despesas de operacionalização das metas acertadas;
- forma de funcionamento de comitê local do PAA para acompanhar sua execução, se for impossível fazê-lo por meio dos conselhos de segurança alimentar e nutricional, instâncias de controle e participação social do programa;
- valor máximo anual para aquisições de alimentos em cada modalidade, por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar; e
- modalidades do PAA.
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