Restrição à prisão de eleitores passa a valer nesta terça-feira

Exceções são válidas para casos de prisão em flagrante, cumprimento de condenação por crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto

Técnicos do TRE-DF realizam a conferência e a lacração de urnas eletrônicas para o 1º turno das Eleições 2022.
Técnicos do TRE-DF realizam a conferência e a lacração de urnas eletrônicas para o 1º turno das Eleições 2022. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)


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Agenda do Poder - De hoje(27) até 48 horas depois das eleições, que acontecem no  próximo domingo(02), nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo-conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

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A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. 

O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

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