Restrição à prisão de eleitores passa a valer nesta terça-feira
Exceções são válidas para casos de prisão em flagrante, cumprimento de condenação por crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Agenda do Poder - De hoje(27) até 48 horas depois das eleições, que acontecem no próximo domingo(02), nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo-conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247