Renúncia não livra Graça e diretores de ação nos EUA
O advogado brasileiro André de Almeida, co-autor da ação do tipo Class Action movida por acionistas norte-americanos contra a Petrobras, diz que o fato de o anúncio da renúncia do comando da estatal ter ocorrido dois dias antes do prazo final para adesões à ação deve ter estimulado os acionistas interessados em buscar compensações na Justiça para as perdas que tiveram com a crise da empresa; "Cai por terra qualquer argumento de mérito jurídico da companhia alegando que a queda de valor das ações não seria em virtude da má condução de seus negócios", explica Almeida, que conversou com Tereza Cruvinel
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247 – A renúncia da presidente da Petrobras, Graça Foster, e mais cinco diretores da estatal e o momento em que foi anunciada devem influenciar a ação movida na Justiça dos Estados Unidos por acionistas norte-americanos, informa o advogado brasileiro co-autor da ação, André de Almeida, que conversou com a colunista do 247 Tereza Cruvinel.
Segundo a jornalista, o advogado aponta que agora "cai por terra qualquer argumento de mérito jurídico da companhia para se defender na Class Action, alegando que a queda de valor das ações da Petrobrás não seria em virtude da má condução de seus negócios", uma vez que "a troca de presidência e da diretoria opera como confissão de culpa da companhia".
Com isso, segundo ele, aumenta o valor das indenizações a serem eventualmente pagas pela Petrobras aos acionistas americanos. Outro fator destacado por Almeida é o fato de, mesmo tendo deixado a petroleira, Graça e os diretores têm obrigações a cumprir no caso. Eles "poderão ser chamados a depor e poderão ser responsabilizados pelas perdas dos acionistas, se comprovado que elas decorreram de má gestão, omissão e falhas de governança".
Leia aqui a íntegra.
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