Renan: 'estatais são verdadeiras caixas-pretas'
Em artigo deste domingo (21), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), defende a proposta de criação da Lei de Responsabilidade das Estatais, que representa, segundo ele, "independência e protagonismo do Poder Legislativo"; o parlamentar rechaça que o projeto seja "contra alguém ou mesmo tensão entre Poderes", mas não descarta a possibilidade de sabatina para escolha dos presidentes das estatais; "Houve, como sempre, tentativas de desviar o foco da proposta reduzindo-a a uma equivocada disputa entre dois poderes pela prerrogativa de indicar nomes. O presidente da República tem e manterá a prerrogativa da indicação. A realização de sabatina dependerá da decisão do Congresso", diz
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247 - Em artigo publicado neste domingo (21), na Folha, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), defende a proposta de criação da Lei de Responsabilidade das Estatais, "inédita no país" e que representa "independência e protagonismo do Poder Legislativo". Ele rechaça que o projeto seja "contra alguém ou mesmo tensão entre Poderes", mas ele não descarta a possibilidade de uma sabatina para escolha dos presidentes das estatais.
"Houve, como sempre, tentativas de desviar o foco da proposta reduzindo-a a uma equivocada disputa entre dois poderes pela prerrogativa de indicar nomes. O critério da sabatina, diminuindo a discricionariedade da indicação, é o ponto mais lateral da discussão. O presidente da República, em regimes presidencialistas, tem e manterá a prerrogativa da indicação. A realização de sabatina dependerá da decisão do Congresso", afirma.
Abaixo o artigo na íntegra:
Abrindo as caixas-pretas
O Congresso Nacional atravessa uma de suas fases mais produtivas do ponto de vista da independência e do protagonismo do Poder Legislativo. A comissão mista para estudar e formular uma Lei de Responsabilidade das Estatais, inédita no país, é mais uma demonstração do mencionado ativismo.
O propósito dessa comissão é elaborar, a partir de uma ampla consulta, um texto fixando requisitos mínimos para nomeação dos dirigentes da estatais a fim de conferir transparência a essas empresas de modo a ampliar a fiscalização do Congresso Nacional e o próprio controle da sociedade.
Não se trata, como sugeriram alguns juízos mais afoitos, de iniciativa contra alguém ou mesmo tensão entre Poderes. É uma legislação permanente para o país, para criar um ordenamento que preencha um vácuo jurídico, dar racionalidade e introduzir no universo paralelo das estatais os conceitos obrigatórios de transparência, controle público, eficiência e capacidade técnica.
Estatais não são entes de outro planeta, invisíveis ao controle, inalcançáveis pela fiscalização e alheias às boas práticas administrativas. Estatais precisam ser abertas, fiscalizadas, iluminadas em seus gastos, investimentos e nomeações.
Os desalinhos e as irregularidades que, periodicamente, surpreendem a nação brotam exatamente da opacidade de suas gestões. São verdadeiras caixas-pretas, refratárias à fiscalização, arredias ao controle público e avessas à publicidade. Isso não é mais admissível.
O anteprojeto em análise, cria regras objetivas para a administração das estatais. Ele fixa critérios técnicos para que alguém integre o Conselho de Administração --graduação em curso superior ou notória experiência em gestão empresarial, comprovada idoneidade moral e, no mínimo, cinco anos de atuação profissional em gestão. Proíbe ainda que membros dos Conselhos de Administração tenham vínculos com o governo evitando assim o conflito de interesses.
Houve, como sempre, tentativas de desviar o foco da proposta reduzindo-a a uma equivocada disputa entre dois poderes pela prerrogativa de indicar nomes. O critério da sabatina, diminuindo a discricionariedade da indicação, é o ponto mais lateral da discussão.
O presidente da República, em regimes presidencialistas, tem e manterá a prerrogativa da indicação. A realização de sabatina dependerá da decisão do Congresso.
A nação brasileira necessita ter conhecimento do perfil, currículo e capacidade técnica dos pretensos dirigentes de nossas empresas públicas. Muitos ainda não se deram conta, mas o tempo do aparelhamento se esgotou.
O artigo 84, inciso XIV da Constituição diz ser atribuição do presidente da República "nomear, após aprovação pelo Senado, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os governadores de territórios, o procurador-geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei".
Fiscalizar as estatais, mais do que uma imperiosidade e atribuição constitucional, segue uma tendência internacional em nome da transparência e do controle público.
Não há nenhum fundamento técnico, jurídico, institucional ou político para que o Congresso Nacional deixe de monitorar o destino dos recursos dos contribuintes que sustentam estas empresas.
Uma legislação que obrigue as estatais a informar seus gastos, investimentos, custos, projetos e nomeações por critérios de competência, mérito e conhecimento técnico é inadiável. Trata-se de uma lei oportuna, e não oportunista.
No que depender do Congresso Nacional os mecanismos para fiscalização do Executivo, em conformidade com o que estabelece a Constituição Federal, serão, cada vez mais, aprimorados. O controle recíproco é um dos melhores conceitos das democracias modernas.
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