Reforma penal

Quanto mais aumentamos as penas, notamos um afrouxamento no sistema penal como um todo



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De tempos em tempos estamos acostumados às mudanças da legislação penal para refrear a criminalidade e assegurar medidas aplicativas eficientes. Entretanto, quanto mais aumentamos as penas, notamos um afrouxamento no sistema penal como um todo. Uma reforma, para ser eficiente e dotada de seus remédios de alcance prático, precisa atender a triplo pressuposto.

Deve incutir, na cabeça no cidadão comum, a esperança de uma segurança potencialmente confiável, transmitir à sociedade uma estabilidade no cotidiano, igualmente em atenção ao delinquente de punição, mas, sobretudo, premiar o Estado Juiz mediante meios de individualizar a pena, ressocializar o criminoso e evitar, ao máximo, novo crime.

Assistimos, estarrecidos, o brutal surto de crimes cometidos nas grandes, médias e até pequenas cidades do País, e o que mais impressiona é o perfil da impunidade, no qual ficam imunes os que cometem seus atos criminosos.

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A exemplo do exterior, não se trata de reduzir a criminalidade para 16 anos, mas se o menor vier a delinquir, ficará, quando atingir a maioridade penal, sujeito ao delito praticado, única forma de inserir um comando eficiente na grave delinquência juvenil, em crescente evolução.

Demais a mais, os crimes hediondos devem respeitar um cumprimento maior para efeito de mudança de regime, não é compatível com o homicídio, sequestro, latrocínio, apenas que parte da pena seja cumprida e, pelo bom comportamento, saia o preso do regime fechado para o semiaberto.

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Em hipóteses dessa natureza, o criminoso deve cumprir, ao menos, 3/4 da pena, em regime fechado e, somente depois, com exame específico, será testado para mudança do regime prisional.

Ao lado disso, nos crimes confessados, nos quais há maior grau de violência e, principalmente, aqueles contra a vida, fundamental termos um rito sumário de culpa, como, no modelo Francês, para que se possa individualizar a pena, não é possível demorarmos dez anos para a realização da coisa julgada e condenação definitiva do réu, o que ameaça a sociedade e faz com que tenhamos hoje o que se chama de banalização do crime.

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Evidente que a vida humana, como nunca, jamais teve importância para os delinquentes, em qualquer canto do Brasil notícias correm pela mídia, destacando crimes extremamente violentos e tomados pela formação de quadrilha, ou mentes distorcidas.

Nenhuma reforma penal terá sucesso se o Estado não dotar o sistema de infraestrutura.

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Quase 80% dos inquéritos que envolvem homicídios são arquivados pela falta de elementos ou completa inação do Estado.

Faltam vagas nas cadeias, presídios, e tudo isso customiza o processo, além do que a informatização é vital para se evitar o transporte do preso e escoltas.

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Bastaria que o governo adequasse o corpo e aparato policiais ao surto da criminalidade para que houvesse um regramento de pacificação.

Em países desenvolvidos, sempre que alguém entra numa cidade é registrado e tem seus dados lançados no banco de pesquisa para eventual consulta.

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Precisamos um policiamento preventivo eficaz em grandes cidades, quando a ocorrência é comunicada, o tempo do deslocamento já inibe o flagrante e possibilita a fuga do criminoso.

Investir em segurança é marcar o futuro e dotar a sociedade de caminhos e destinos.

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A população continua amedrontada e não sabe quem será a próxima vítima.

Por melhor que sejam as intenções contidas no projeto de reforma do Código Penal, ela será letra morta se não vier acompanhada de uma vontade política do Estado de reforma do status quo, e de ambientar os delitos do colarinho branco, lavagem de dinheiro, cibernéticos, e todos aqueles que derruem a estrutura de qualquer Nação Civilizada.

Estamos convivendo com índices perigosos de uma criminalidade banalizada, de respeito esvaziado e de total aversão ao direito penal, cuja reforma tem o condão de inibir, prevenir e jogar para o ralo os preceitos da impunidade.

A população carcerária passa de 500 mil pessoas, não temos controle de cumprimento da pena e os mutirões são necessários.

Recordo-me de um roteiro na Alemanha, no qual o preso recebe um cartão magnético com todos os dados e que serve de chave automática para liberá-lo do cárcere no último dia da pena, ainda que futurista a ideia, precisamos evoluir e impregnar o sistema penal de uma polícia inteligente, de uma sociedade compactada e de um judiciário que seja capaz de responder, em tempo real, aos desafios dos crimes sem fronteiras.

Carlos Henrique Abrão é desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo

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