Reforma constitucional

A Constituição de 88, chamada de cidadã, precisa passar por uma inadiável reforma e ser enxuta, no máximo 30 artigos, para debelar a grave crise da Federação Brasileira



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A Constituição de 88, chamada de cidadã, precisa passar por uma inadiável reforma e ser enxuta, no máximo 30 artigos, para debelar a grave crise da Federação Brasileira.

A revisão do modelo passa pela edição das medidas provisórias, da lacuna legislativa e do excesso de poderes do Executivo, haja vista que a consagração de direitos e garantias individuais trouxe para o Judiciário o entupimento das funções judicantes.

Muitos reclamam que a Justiça interfere nos poderes, cria uma espécie de judicialização da saúde, dita regras partidárias, enfim é um regulamentador de tudo e de todos na ordem republicana.

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Projetar uma mudança significa reescrever a Constituição e reduzir seu conteúdo, como bem disse o recém-nomeado Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, só falta prometer entregar a noiva com flores, e é a mais pura verdade, pois que, saindo de um período ditatorial, os constituintes escreveram de tudo, mas se esqueceram de falar que uma Constituição leve e eficiente é a que redige preceitos programáticos.

A crise fiscal e a guerra tributária somente existem por força de um estado federativo em crise e uma república abalada pelos gastos públicos e corrupção desabrida.

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A norma constitucional teria o condão de eliminar os milhares de recursos que se reportam à matéria ordinária, distribuídos ao STF.

Não tem sentido, e muito menos se justifica, que, após a análise feita pelo STJ, a mesma matéria suba ao STF, seria bem mais prático e resultaria numa economia processual mandar tudo para o STF, que detém a última palavra.

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A constitucionalização é essencialmente um atraso e repercute em todas as matérias debatidas nos tribunais, na medida em que tudo vai terminar na Corte Suprema.

Exige-se uma desconstitucionalização dos textos legais, atribuindo para cada estado a efetiva autonomia e capacidade legislativa, de tal modo que construamos uma federação baseada na autodisciplina dos Estados, sem o peso da Federação e das mutantes variáveis do intervencionismo.

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A globalização em funcionamento pede um Estado mínimo, mas, na crise, busca um Estado máximo para amparar as empresas e reerguer a economia, esse balanço de qualidade necessita de uma nova ótica e o Brasil somente ingressará no primeiro mundo acaso reveja sua Constituição.

A riqueza da cidadania não está num texto complexo, volumoso e amplo, mas sim numa escrita de linhas gerais que guarneçam o cidadão e fortaleça o Estado.

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E é justamente disso que necessitamos de uma Constituição que confira ao cidadão um mínimo de dignidade, e não um máximo de direitos irrealizáveis, pois se o Estado tem obrigação de fazer tudo, evidente que cada um irá à Justiça pedir um remédio, uma internação, um benefício social, em resumo, somente cresceremos e nos desenvolveremos se estivermos conscientes que o peso da atual Constituição representa um retrocesso à plena democracia.

 

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