Ré questiona pena maior que de Valério na AP 470

Em embargo apresentado ao STF, defesa de Simone Vasconcelos, ex-funcionária do empresário mineiro, questiona o tamanho da pena fixada, por considerá-la desproporcional em relação às penas impostas aos réus considerados líderes do chamado 'mensalão'

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Do Conjur - A defesa de Simone Reis de Vasconcelos, condenada na Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentou Embargos de Declaração ao Supremo Tribunal Federal em que questiona o tamanho da pena fixada, por considerá-la desproporcional em relação às penas impostas aos réus considerados líderes do esquema.

Simone foi condenada por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A ex-diretora da SMP&B que fazia parte do chamado núcleo publicitário ou operacional do mensalão pegou pena de 12 anos, sete meses e 20 dias e multa de R$ 374,4 mil.

A defesa, representada pelos advogados Leonardo Isaac Yarochewsky e Thalita da Silva Coelho, afirma que Simone foi considerada várias vezes apenas membro do esquema e que, assim, a participação dela não teve a mesma relevância daqueles que efetivamente possuíam autonomia e domínio final do fato. Mas, ainda segundo os advogados, a pena que foi estabelecida para a ex-funcionária de Marcos Valério totalizou foi bem superior à de seu ex-chefe, apontado como articulador do esquema.

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"O próprio condenado intitulado mentor e idealizador do pretenso 'esquema', recebeu pena de multa menor que a da embargante, no montante de 260 dias-multa. O mesmo pode ser dito quanto a outros condenados do denominado, inclusive do "núcleo financeiro". O que se detecta, portanto, é a irrefragável contradição entre os valores fixados, os quais, conforme sugerido pelo eminente ministro revisor Ricardo Lewandowski, merecem ser reajustados," afirma a defesa nos embargos.

No recurso, é alegada omissão "extremamente prejudicial à compreensão do acórdão" e "à ciência dos condenados dos motivos que conduziram a uma eventual condenação". Segundo os advogados de Simone as supressões geram dificuldade de análise do conteúdo do acórdão e ainda afirmou que algumas partes do documento estão obscuras, "com trechos que passam a se tornar ininteligíveis, muitas vezes com perguntas sem respostas ou respostas sem a respectiva pergunta."

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Ainda segundo Yarochewsky, vários trechos dos votos e debates que ocorreram em plenário não aparecem no acórdão, "restando tão somente a indicação de que o conteúdo que deveria ser visualizado foi cancelado". Tais cancelamentos, de acordo com a defesa, impedem o acesso a pontos relevantes quanto ao mérito da ação penal e de considerável complexidade.

A defesa citou também que o voto do ministro Celso de Mello em relação ao crime de lavagem de dinheiro foi totalmente cancelado, o que deixou sem nenhuma manifestação na decisão em torno da questão.

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No recurso, Simone requer que as omissões e contradições apontadas pela defesa sejam sanadas e que seja concedido vista ao Ministério Público Federal em relação aos efeitos infringentes.

Clique aqui para ler os Embargos de Declaração de Simone Vasconcelos.

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