“Quem deve precisa começar a pagar”, diz Mello

Se dependesse do ministro do STF Marco Aurélio Mello, a decisão sobre as prisões da AP 470 terminaria hoje, com a determinação de cumprimento de pena imediato dos réus que não têm mais direito a recurso; segundo ele, ser preso agora seria benéfico até para os condenados, como José Dirceu, que iria para o semiaberto; alguns réus podem chegar a cumprir prisão domiciliar, o que para Mello, "não é prisão, é um eufemismo"; ministros devem analisar hoje pedido do procurador-geral, Rodrigo Janot, sobre a prisão imediata de 23 réus

Se dependesse do ministro do STF Marco Aurélio Mello, a decisão sobre as prisões da AP 470 terminaria hoje, com a determinação de cumprimento de pena imediato dos réus que não têm mais direito a recurso; segundo ele, ser preso agora seria benéfico até para os condenados, como José Dirceu, que iria para o semiaberto; alguns réus podem chegar a cumprir prisão domiciliar, o que para Mello, "não é prisão, é um eufemismo"; ministros devem analisar hoje pedido do procurador-geral, Rodrigo Janot, sobre a prisão imediata de 23 réus
Se dependesse do ministro do STF Marco Aurélio Mello, a decisão sobre as prisões da AP 470 terminaria hoje, com a determinação de cumprimento de pena imediato dos réus que não têm mais direito a recurso; segundo ele, ser preso agora seria benéfico até para os condenados, como José Dirceu, que iria para o semiaberto; alguns réus podem chegar a cumprir prisão domiciliar, o que para Mello, "não é prisão, é um eufemismo"; ministros devem analisar hoje pedido do procurador-geral, Rodrigo Janot, sobre a prisão imediata de 23 réus (Foto: Gisele Federicce)


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247 – Se dependesse do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, a definição sobre a prisão ou não de réus condenados na Ação Penal 470 se encerraria na sessão desta quarta-feira 13. "Quem deve precisa começar a pagar", disse o ministro, que defende a prisão imediata de réus que não têm mais direito a recursos no julgamento.

Em sua análise, a prisão imediata pode ser benéfica até mesmo para os réus. "A visão é prática. Cumprir pena depois é mais gravoso. Ao invés de ir para o fechado, vai agora para o semiaberto. E há possibilidade de não haver vaga no semiaberto, quando o réu é enviado para a casa do albergado. Também pode não ter vaga lá e o condenado segue para prisão domiciliar, que não é prisão, é um eufemismo", disse.

O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, cumpriria apenas a pena por corrupção ativa, de sete anos e 11 meses, uma vez que para o crime de formação de quadrilha, cuja pena é de dois anos e 22 meses, o petista ainda tem direito a embargos infringentes. Quando é menor que oito anos, o réu a cumpre no regime semiaberto, com direito a saídas da detenção durante o dia para trabalhar.

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Na pauta de hoje, os ministros julgarão os segundos embargos de declaração de dez réus, entre eles o delator do esquema chamado 'mensalão', Roberto Jefferson, e o deputado Valdemar Costa Neto. Será analisado ainda o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janto, que entregou documento ontem ao STF defendendo a prisão imediata de 23 dos 25 réus condenados.

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