Projeto susta decreto de Weintraub sobre concursos para professores universitários

Deputada petista Margarida Salomão (PT-MG) enviou PDC 5/20 contra a portaria do MEC que exige autorização específica do ministério para a promoção de concursos públicos para professores nas universidades

Deputada Margarida Salomão e ministro Abraham Weintraub
Deputada Margarida Salomão e ministro Abraham Weintraub (Foto: Agencia câmara | ABr)


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Por Denise Assis, para o Jornalistas pela Democracia

A deputada Margarida Salomão (PT-MG), enviou Projeto de Decreto Legislativo 5/20, sustando a portaria do ministro da Educação, Abraham Weintraub, que exige autorização específica do Ministério da Educação para a promoção de concursos públicos para professores nas universidades. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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Autora da proposta, a deputada acredita que a portaria de Weintraub fere a autonomia universitária prevista na Constituição e o Decreto 7.845/11, que é hierarquicamente superior.

Pela portaria, os secretários da Secretaria de Educação Superior e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, ambas vinculadas ao Ministério da Educação, divulgarão, junto às instituições federais de ensino, “os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor equivalente e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação, para o exercício de 2020”.

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Já o decreto diz que as instituições federais de ensino, quando da contratação de novos professores, estão sujeitas apenas aos limites do banco de professor-equivalente, não sendo exigida, em respeito à autonomia universitária, autorização específica do Ministério da Educação.

“Dessa forma a portaria cria excepcionalidades e condicionantes para a realização de concurso públicos nessas instituições”, aponta Margarida Salomão. Ela lembra que até o momento não foram autorizados concursos para o provimento de cargos de docentes e técnicos nas universidades para o ano de 2020.

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A propostas da deputada será analisada pelas comissões de Educação; de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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