Projeto Nova Luz é suspenso

Programa a menina dos olhos de Gilberto Kassab e pretende reurbanizar, em 15 anos, 45 quarteires do centro de So Paulo

Projeto Nova Luz é suspenso
Projeto Nova Luz é suspenso (Foto: Divulgação)


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Fernando Porfírio _ 247 - A Justiça de São Paulo concedeu nesta quinta-feira (26), liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal 14.918/2009, que trata da aplicação da concessão urbanística na área do projeto Nova Luz. O projeto é a menina dos olhos do prefeito Gilberto Kassab e pretende reurbanizar, em 15 anos, 45 quarteirões do centro de São Paulo, na região da Santa Efigênia e arredores da “cracolândia”.

A ação popular foi proposta por Andre Carlos Livovschi. Ele alegou que o prefeito paulistano não teria promovido nenhuma audiência pública para mostrar o projeto à população, sobretudo àquela atingida pela intervenção. A decisão é do juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara da Fazenda Publica.

O projeto da Nova Luz, feito pelo consórcio formado pelas empresas Concremat Engenharia, Cia City, Aecom e FGV (Fundação Getúlio Vargas), contempla a área delimitada pelas avenidas Cásper Líbero, Ipiranga, São João, Duque de Caxias e rua Mauá.

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O objetivo do projeto urbanístico é incentivar o uso misto do bairro, onde os pavimentos térreos sejam ocupados por comércio e os pisos superiores tenham escritórios e residências.

Para isso, 50 mil metros quadrados de áreas residenciais e 300 mil metros quadrados comerciais sofrerão intervenções. A empresa que ganhar a licitação para executar o projeto irá desapropriar ou comprar esses prédios, demolir e reconstruir. Serão mantidos imóveis tombados pelo patrimônio histórico.

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De acordo com o juiz Adriano Marcos Laroca, a Lei Federal 10.257/2011, que fixa diretrizes gerais da política urbana pela Administração Pública, prevê a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

“A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo da comunidade heterogênea (moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletrônicos, empresários, etc.) atingida pela intervenção urbanística em tela”, concluiu o juiz.

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O magistrado ainda ressaltou que o motivo preponderante para o uso da concessão urbanística no projeto Nova Luz era o de que ele propiciaria, com investimentos da iniciativa privada, a execução de obras e serviços públicos sem a necessidade de grandes investimentos pela Prefeitura.

No entanto, estudos elaborados pela FGV sinalizaram que o projeto só se concretizaria com investimentos públicos em torno de R$ 600 milhões, fora os já realizados com instrumentos de incentivos fiscais.

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“Denota-se que o motivo preponderante que justificou a aplicação da concessão urbanística nas áreas do projeto Nova Luz se revelou falso. Em outros termos, a lei de efeitos concretos, ora atacada, enquanto ato administrativo em sentido material, encontra-se viciada pela falsidade do motivo (ausência de grande investimento público) que levou à sua edição”, disse o magistrado.

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