Projeto de Lei beneficia planos de saúde e retira direitos do consumidor. Entenda

Planos de saúde poderão aumentar as mensalidades aos beneficiários acima de 60 anos em até 100% e limitar ainda mais as coberturas, se o projeto passar

(Foto: Divulgação)


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O que você acharia se os planos de saúde pudessem aumentar as mensalidades para os beneficiários acima de 60 anos em até 100%, limitar ainda mais as coberturas e tratamentos médicos e os consumidores deixassem de ser protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor? 

Está em curso uma reforma na Lei dos Planos de Saúde que permitirá tudo isso. Ela está sendo discutida na Câmara dos Deputados desde julho de 2021. As alterações visam apenas limitar os direitos dos consumidores e atender aos interesses das operadoras de saúde.

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Trata-se do projeto de lei 7419/2006, que há muitos anos busca alterar aspectos centrais da Lei de Planos de Saúde nº 9.656/98, referência no avanço da proteção dos usuários e na regulação do mercado de saúde.

Atuação da Abra e linha do tempo

Em 2017, a Associação Amigos do Brasil em prol da ética – Abra, ao lado de outras associações de defesa do consumidor, conseguiram impedir a aprovação da terceira versão do parecer ao PL 7419/2006, que buscava reformar a Lei de Planos de Saúde. O texto do Projeto de Lei favorecia as operadoras de planos de saúde, em prejuízo dos cerca de 48 milhões de segurados/consumidores.

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Quatro anos depois, em meados de 2021, outra Comissão Especial na Câmara dos Deputados foi reativada para retomar esse projeto de lei, cuja relatoria hoje está com o deputado federal Hiran Gonçalves, do Partido Progressista. Recentemente, a pedido do Idec, esse relator liberou o relatório substitutivo do PL 7419/2006, o qual se revelou extremamente danoso aos beneficiários. Com o pretexto de resguardar o consumidor, eles mais uma vez apresentaram à sociedade um projeto de lei que, na verdade, foi criado para atender a demanda das operadoras de planos de saúde. “Querem fazer parecer que é real aquilo que é irreal”, define a Abra.

Enumeramos as principais propostas desumanas do PL 7419/2006 estão:

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LIBERAR A VENDA DE PLANOS COM COBERTURA REDUZIDA

A medida visa retirar a obrigação prevista hoje em lei que qualquer operadora que queira entrar no mercado deve cobrir todas as doenças previstas pela OMS. Isso significa que um plano vai poder se negar a fazer atendimentos de emergências, e até o tratamento de doenças que levam à morte, a exemplo do câncer, caso não estejam em contrato.

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DETERMINAR QUE O ROL DA ANS SEJA TAXATIVO, ou seja, que os planos só cobrirão os procedimentos que estiverem presentes como obrigatórios no Rol da ANS, deixando de fora diversos tratamentos, como por exemplo as terapias especializadas para pacientes com autismo e outras deficiências.

*lista de procedimentos que as operadoras são obrigadas a oferecer)

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REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE A PARTIR DE 60 ANOS

Legaliza de vez o reajuste para a pessoa idosa, em vez de distribuí-la de forma equilibrada entre todos os intervalos etários. O aumento pode chegar em até 100% a mensalidade do plano. O idoso será, com isso, “expulso” dos planos de saúde, por impossibilidade de pagamento.

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CRIAÇÃO DE MECANISMO PARA DIFICULTAR O ACESSO À JUSTIÇA

Cria mecanismo para dificultar a concessão de liminar judicial de saúde.

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Neste caso, para o juiz conceder uma liminar judicial de saúde ele precisará de, além de verificar o laudo do médico que acompanha o paciente, confirmar o parecer com uma segunda opinião, a de um médico da justiça.

PERMISSÃO ÀS OPERADORAS DE REDUZIR A REDE DE CREDENCIAMENTO SEM A AUTORIZAÇÃO DA ANS

Os planos de saúde poderão mudar os hospitais credenciados, mesmo sem autorização da ANS, o que dá permissão para as operadoras fazerem uma oferta na hora da compra e posteriormente trocar a rede, descumprindo livremente o que foi oferecido ao consumidor.

REDUZIR A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 

A proposta enfraquece o direito do consumidor, colocando o Código de Defesa do Consumidor como menos importante do que as segmentações por tipos de planos, do Rol de Procedimentos da ANS e do que as determinações da Anvisa e do Conselho Federal de Medicina.

REDUZ AS PENAS APLICADAS ÀS OPERADORAS QUE DESCUMPRAM A LEI, com a redução do valor de multas e penalidades contra os planos de saúde, incentivando uma maior negativa de coberturas.

Confira posicionamento da Abra sobre o trâmite e os problemas do projeto:

Não bastasse o pacote de retrocessos, tem aumentado a pressão para que o texto seja analisado em regime de urgência, ou seja, sem qualquer debate público. Vale destacar que o relatório sequer foi apresentado oficialmente, de modo que a sociedade ainda não conhece seu conteúdo final.

Também é preciso pontuar que a discussão tem acontecido em plena crise sanitária para o Enfrentamento da Covid 19, um processo que levou o sistema brasileiro de saúde ao limite. Em vez de enfrentar estes problemas estruturais, o PL 7419/06 reforça o poder das operadoras de planos de saúde frente aos consumidores.

Defendemos o aperfeiçoamento da Lei de Planos de Saúde e sua compatibilização com outros diplomas em vigor, como é o caso do Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Não iremos deixar que este retrocesso aconteça com a nossa saúde! Compartilhem essas informações com todos.

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