Proibida a marcha da maconha

Manifestantes no tero mais salvo-conduto e podero ser presos por apologia s drogas



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Fernando Porfírio_247 - A Marcha da Maconha perdeu o salvo-conduto e está proibida na capital paulista. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (20) pelo desembargador Teodomiro Mendez, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A manifestação estava prevista para amanhã, sábado, com concentração no vão livre do Masp. Ela já havia sido autorizada pela Justiça. O Ministério Público recorreu para acabar com o ato público e ganhou a simpatia do desempargador.

Na terça-feira (17), o juiz Davi Capelatto, do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da capital, liberou a Marcha da Maconha. Ele atendeu pedido de 17 pessoas que acionaram a Justiça de forma preventiva para evitar que o enquadramento nos delitos de apologia ao crime e indução ao uso de drogas.

Na sua decisão, o juiz do Davi Capelatto concluiu que não havia nada que comprovasse a finalidade ilícita do movimento, ou seja, a instigação ou a indução ao uso de substância entorpecente. Ao defender o princípio democrático da livre manifestação, o magistrado chegou a citar a defesa pública da descriminalização das drogas feita pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em várias ocasiões.

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"O ex-presidente da República frequentemente defende essa ideia (...) e em nenhum momento se cogitou de instauração de inquérito policial para apuração de eventual apologia ao crime", escreveu o juiz. "Não se pode impedir nenhuma pessoa de manifestar sua opinião sob pena de censura por parte do Judiciário”, completou.

Seu colega, desembargador Teodomiro Mendez, pensa de forma bem diferente e aceitou os argumentos apresentados pelo Ministério Público num mandado de segurança. “O evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha”, defendeu o desembargador. Para ele, a manifestação era uma prática “delitiva” que favorece a divulgação do tráfico de drogas.

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“É necessário considerar o horário e local de sua realização, logradouro público e turístico, para onde podem convergir indistintamente crianças e adolescentes, o que denota imperativa a concessão da medida cautelar, para que, de pronto, sejam despendidos esforços por partes das autoridades constituídas no sentido de impedir a realização do evento e evitar possíveis danos à coletividade”, defendeu o desembargador.

Teodomiro Mendez mandou comunicar com urgência sua decisão às policias Civil e Militar, o secretário de Segurança Pública, a Guarda Civil e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para que “adotem as medidas legais necessárias para coibir a manifestação”.

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