Procuradoria dá parecer contrário a habeas corpus para Odebrecht

Procuradoria Regional da República na 4.ª Região (PRR-4) se manifestou de forma contrária ao pedido de habeas corpus feito pela defesa do presidente da empreiteira Marcelo Bahia Odecrecht, preso em junho durante a 14ª fase da Operação Lava Jato; procurador Carlos Augusto da Silva Cazarré ressaltou que "a prisão foi decretada por uma série de fatos concretos que justificam tal medida extrema, não havendo, por ora, motivo para revogação"

Procuradoria Regional da República na 4.ª Região (PRR-4) se manifestou de forma contrária ao pedido de habeas corpus feito pela defesa do presidente da empreiteira Marcelo Bahia Odecrecht, preso em junho durante a 14ª fase da Operação Lava Jato; procurador Carlos Augusto da Silva Cazarré ressaltou que "a prisão foi decretada por uma série de fatos concretos que justificam tal medida extrema, não havendo, por ora, motivo para revogação"
Procuradoria Regional da República na 4.ª Região (PRR-4) se manifestou de forma contrária ao pedido de habeas corpus feito pela defesa do presidente da empreiteira Marcelo Bahia Odecrecht, preso em junho durante a 14ª fase da Operação Lava Jato; procurador Carlos Augusto da Silva Cazarré ressaltou que "a prisão foi decretada por uma série de fatos concretos que justificam tal medida extrema, não havendo, por ora, motivo para revogação" (Foto: Paulo Emílio)


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247 - A Procuradoria Regional da República na 4.ª Região (PRR-4) se manifestou de forma contrária ao pedido de habeas corpus feito pela defesa do presidente da empreiteira Marcelo Bahia Odecrecht, preso em junho durante a 14ª fase da Operação Lava Jato. O procurador Carlos Augusto da Silva Cazarré ressaltou que "a prisão foi decretada por uma série de fatos concretos que justificam tal medida extrema, não havendo, por ora, motivo para revogação".

O parecer do procurador regional foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) no último dia 13. Nesta sexta-feira (17); Marcelo Odebrecht exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio durante seu depoimento à Polícia Federal.

Segundo o procurador, "a prisão preventiva foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal". Ainda segundo ele, existem provas que apontam a materialidade e indícios de autoria dois crimes de crimes de corrupção e de formação de cartel em obras da Petrobras.

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Por fim, o procurador regional observa que "o paciente é detentor de longa experiência e profundo conhecimento acerca dos procedimentos para dar curso à intermediação de recursos ilícitos entre órgãos estatais, operadores e partidos políticos, o que evidencia que, em liberdade, poderá não só atuar em novos fatos como também transmitir a outras pessoas os caminhos necessários para tanto".

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