Procuradores vão entrar com recurso para julgar Curió

Ministrio Pblico Federal ir recorrer at segunda-feira da deciso da Justia, que negou uma ao que pedia a punio do coronel da reserva, acusado de ter sequestrado e feito "desaparecer" cinco militantes de esquerda

Procuradores vão entrar com recurso para julgar Curió
Procuradores vão entrar com recurso para julgar Curió (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)


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Samir Oliveira _Sul 21 - O Ministério Público Federal (MPF) irá recorrer até segunda-feira (26) da decisão da Justiça Federal do Pará, que negou, no dia 16, uma ação que pedia a punição do coronel da reserva Sebastião Curió, acusado de ter sequestrado e feito “desaparecer” cinco militantes de esquerda durante a Guerrilha do Araguaia. No requerimento, assinado por um grupo de sete procuradores da república do Pará, de São Paulo e do Rio Grande do Sul e protocolado no dia 14, os autores da peça sustentam que os delitos praticados pelo militar não encontram abrigo na Lei da Anistia.

A tese dos procuradores é a de que o sequestro dos cinco guerrilheiros ainda está acontecendo, já que os corpos não foram encontrados. Por isso, se trataria de um “crime permanente” e não estaria protegido pela Lei da Anistia, que proíbe punição a delitos cometidos por agentes do Estado que durante a ditadura militar – mais especificamente, até 1979.

A argumentação, baseada em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já considerou o conceito de crime permanente válido para extraditar repressores das ditaduras argentina e uruguaia, não foi aceita pelo juiz João Cesar Otoni de Matos, da Vara Federal de Marabá. O magistrado criticou a postura dos procuradores do MPF por tentarem punir repressores da ditadura.

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“Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”, disse o juiz na sentença.

Os procuradores da República têm até a segunda-feira (26) para recorrerem junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pretendem utilizar todo o prazo para elaborarem o recurso.

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“As linhas argumentativas e jurídicas serão as mesmas da denúncia. Vamos tentar derrubar as afirmações da sentença que consideramos equivocadas”, explica o procurador da República em Marabá (PA), André Raupp. Ele diz que será feito um trabalho “completo e abrangente” e que o grupo precisará “de tempo para analisar o processo e aproveitar as questões suscitadas pela decisão do juiz”.

Raupp diz que a decisão João Cesar Otoni de Matos “não vai ao encontro de uma interpretação jurídica necessária para a preservação dos direitos humanos, que proteja de forma adequada a verdade dos fatos”.

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A professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo, Deisy Ventura, observa que o juiz federal que negou a ação do MPF pedindo o julgamento do coronel da reserva Sebastião Curió por crimes cometidos em nome do Estado durante a ditadura militar descumpriu a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A Corte, vinculada à Organização dos Estados Americanos, determinou, no dia 24 de novembro de 2010, que o Brasil localize os corpos dos guerrilheiros mortos na Guerrilha do Araguaia e revogue a Lei da Anistia para que os agentes do Estado que cometeram crimes de lesa-humanidade – como tortura – possam ser julgados.

“Não sei se trata-se de ignorância do juiz ou de vontade deliberada de desconsiderar a sentença da CIDH, que determinou ao Brasil que a Lei da Anistia não pode ser um empecilho para o julgamento dos crimes de lesa-humanidade ocorridos na ditadura”, comenta a professora, que integra o Grupo de Estudos Sobre Internacionalização do Direito e Justiça de Transição.

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Ela lamenta que o juiz de Marabá não tenha respeitado a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos. “O Judiciário deveria ser o primeiro a defender a CIDH e aplicar sua jurisprudência”, considera.

Para Deisy, há conservadorismo em alguns setores do Judiciário e “um enorme receio em apurar responsabilidades sobre o período da ditadura, uma tentativa de proteger pessoas e determinadas empresas para que não venham à tona implicações em casos de violações dos direitos humanos”.

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