Procuradores pedem que vacina contra covid-19 se torne obrigatória para crianças

Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) defende que imunizante seja incluído na carteira de vacinação como exigência para matrículas escolares

(Foto: Reuters/ SHAWN ROCCO/DUKE UNIVERSITY)


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Rede Brasil Atual - O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) emitiu uma nota técnica ontem (27) e pedirá aos órgãos do Ministério Público que torne obrigatória a vacina para crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19 no Brasil. Eles também defendem que as escolas devem exigir a carteira de imunização completa na matrícula dos jovens estudantes.

Os procuradores justificam a decisão com base no artigo 14, parágrafo I do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. De acordo com o texto, após o aval do imunizante infantil dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), “a vacina contra covid-19 passa, automaticamente, a ser obrigatória em todo o território nacional”.

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“A vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos (das) responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever inerente ao poder familiar pode ensejar a responsabilização destes(as), na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e detalhada na fundamentação desta nota técnica”, afirmam os procuradores no texto.

Eles também sugerem uma grande mobilização nacional em defesa da imunização em geral da população e em especial de crianças e adolescentes. “A violação do direito à saúde de crianças deve ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos para restituir o direito sonegado, com a atuação, em especial, do Conselho Tutelar e do Ministério Público, buscando os meios coercitivos indiretos para o alcance da imunização pretendida, na forma esclarecida nesta Nota Técnica.”

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Vacina para crianças

Na nota, os procuradores explicaram que não defendem a aplicação forçada da vacina contra covid-19 em crianças, e destacam que a medida é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a instituição aconselha que o Ministério Público deve primar pela atuação na perspectiva resolutiva, “mantendo uma postura empática e não autoritária”. Eles reiteram que, quando esgotadas as possibilidades de resolução consensual, o órgão deve adotar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas decisões da Suprema Corte.

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Além disso, o CNPG sugere que as escolas, públicas ou privadas, de todo o país exijam a carteira de vacinação completa, incluindo o imunizante contra a covid-19. Segundo a entidade, a medida deve ser implantada no ato de matrícula, rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula. Por outro lado, o documento destaca que, em nenhuma hipótese, a coerção pode significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, pois feriria o direito à educação.

“Não se afigura razoável que empresas sofram os prejuízos decorrentes da interrupção de suas atividades por causa de surtos que se originaram da falta de vacinação infantil, assim como não é razoável que as escolas públicas privadas tenham que interromper as atividades educacionais por causa de surtos originados em uma criança não vacinada. Além disso, os serviços essenciais podem ter sua continuidade comprometida por surtos cujo “caso índice” de infecção foi originado em um(a)trabalhador(a) infectado(a) por uma criança da família”, argumentam no texto.

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A liberação da Anvisa para as doses pediátricas da Pfizer ocorreu em 16 de dezembro. O Ministério da Saúde, por sua vez, só incluiu a faixa etária no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO) em 5 de janeiro, depois de 20 dias marcados por imbróglio político e por uma consulta pública inédita, não adotada para o público adulto.

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