Presos, mas livres da tornozeleira

Justia do Rio aposenta o equipamento de monitorar detentos. No funcionavam



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Por Fernando Porfírio – O Rio de Janeiro decidiu aposentar as tornozeleiras eletrônicas como instrumento para monitorar presos que estão em regime semi-aberto. A medida drástica tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, foi motivada pela inoperância do equipamento. No anúncio feito nesta segunda-feira (4), o presidente do Tribunal fluminense, disse que o equipamento não conseguiu impedir as fugas. Ainda segundo o desembargador, 58 tornozeleiras foram rompidas desde a adoção do monitoramento, em fevereiro. No Rio, 1.500 presos que estão no regime semi-aberto fazem uso do equipamento. A idéia do Judiciário é usar o aparelho apenas nos dois mil detentos do regime aberto.

“Há presos no regime semi-aberto com penas muito altas. Na primeira oportunidade de sair, eles rompem a tornozeleira e fogem. A nossa idéia é adotar o mecanismo apenas no regime aberto, colocando todas as pessoas desse regime no recolhimento domiciliar. Isso trará um benefício econômico ao Estado, que poderá desativar as duas casas do albergado hoje existentes (uma no Rio e outra em Niterói)”, explicou o desembargador Manoel Rebêlo dos Santos, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Além da tornozeleira, o modelo adotado no Rio inclui um dispositivo de comunicação que é carregado na cintura. Através das duas peças, é possível acompanhar toda a movimentação do detento. O monitoramento é feito por computadores instalados na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e na Vara de Execuções Penais. Quando a tornozoleira é rompida, isso é sinalizado nos terminais. De acordo com o desembargador Manoel Alberto, o sistema é semelhante ao adotado em países desenvolvidos. A diferença fica por conta das condições materiais da Polícia. “A dificuldade maior é a localização dos presos que fugiram. É difícil fazer a recaptura de imediato e, com isso, o uso do instrumento perde a razão de ser”, destacou o presidente.

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Ainda segundo o desembargador, a tornozeleira, que é revestida de borracha e tem um custo estimado em R$ 680,00, é facilmente rompida com alicate. “Já achamos peças em caixas de água, rios e até no mar”, disse. Em São Paulo, conforme a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), entre os 23.629 presos tiveram direito à saída temporária no fim de ano sem tornozeleira, 7,1% não retornaram. Dentre os 4 mil com tornozeleira, 5,7% (226) fugiram. Na Penitenciária Feminina de Santana, de 51 beneficiadas monitoradas eletronicamente, dez não voltaram. “Dessas, oito são estrangeiras, o que dá a entender que não possuem residência fixa no Brasil”, informou a Secretaria.

“Ninguém ignora que boa parte deles [presos] não tem voltado para a cadeia. E isto ocorre há anos. Daí a necessidade do monitoramento eletrônico, que, aliás, obrigou o Estado a significativo investimento”, afirmou o desembargador Ricardo Tucunduva, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tucunduva negou o pedido do detendo Adilson Cândido de Souza, preso em Presidente Prudente, para ser liberado do uso de tornozeleiras. “Mas o modo de agir dos presos nãoi mudou muito: já se sabe que várias tornozeleiras foram inutilizadas por sentenciados que obtiveram a saída temporária, os quais livraram-se delas e fugiram”, reconheceu o desembargador.

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No Rio de Janeiro, os números da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) também preocupam: desde o dia 11 de fevereiro, quando 116 presos saíram no semiaberto com tornozeleira, 38 deles (32%) estão foragidos. Antes do monitoramento, a taxa de evasão era de 13,8%.

De acordo com o juiz titular da Vara de Execuções Penais, Carlos Borges, o alto número de fugas fez o Judiciário “rever sua posição”. “Acreditávamos que a tornozeleira iria impedir fugas ou ajudar na segurança pública, mas percebemos que não funcionou. Os presos rompem facilmente a tornozeleira com alicate e se evadem. Já achamos tornozeleiras em caixas de água, riachos, até no mar”, conta o juiz.

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O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, de São Paulo, aponta falha na legislação que admite como único fator para concessão da saída temporária e progressão de regime o bom comportamento do detento. “Foi abolido da lei o exame de periculosidade e só é necessária uma manifestação da direção do presídio para o detento sair”, reclama Calandra. “Não basta só colocar a tornozeleira, abrir a porta do presídio e achar que está resolvido o problema. É necessário maior controle e também incentivo ao apoio familiar para receber o detento no ambiente externo”, completa o presidente da AMB.

 

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