STJ nega liberdade a DJ Ivis, preso por agredir a ex-esposa

DJ Ivis foi preso no último dia 14, após a divulgação de imagens nas quais ele aparece agredindo a ex-esposa, Pamella Holanda

DJ Ivis foi transferido a um presídio da Grande Fortaleza após audiência de custódia
DJ Ivis foi transferido a um presídio da Grande Fortaleza após audiência de custódia (Foto: Reprodução)


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Conjur - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu um Habeas Corpus que pedia a libertação de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, preso no último dia 14 com base na Lei Maria da Penha, após a divulgação de imagens nas quais ele aparece agredindo a ex-esposa, Pamella Holanda.

O pedido não foi impetrado no STJ pela defesa do músico, mas por um perito judicial. De acordo com o ministro Humberto Martins, o HC não traz documentos que demonstrem a real situação do processo.  

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"Não é possível saber sequer se o STJ é competente para apreciar o pedido, pois não há notícia de que o tribunal de origem tenha examinado as questões ora alegadas", disse o ministro. 

O impetrante alega que DJ Ivis é primário e famoso, tem bons antecedentes e não iria atentar contra a vítima no curso do processo. Além disso, sustenta que não seria cabível a prisão preventiva em caso de violência doméstica sem o descumprimento de prévia medida protetiva. 

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Segundo Martins, a análise do pedido pelo tribunal, neste momento, poderia tumultuar o processo e acabar prejudicando o exercício da defesa pelos advogados constituídos por DJ Ivis. 

O ministro lembrou que qualquer pessoa pode impetrar um Habeas Corpus, mas tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do acusado. Portanto, embora o impetrante tenha legitimidade para entrar com o HC, o provimento judicial solicitado não teria para ele a utilidade capaz de configurar o interesse processual. 

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"Nessas situações, um eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente", fundamentou o ministro. Com a decisão do presidente do STJ, o pedido foi arquivado. 

*Com informações da assessoria do STJ.

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