Poder de investigação do MP está na mira do Supremo

Dois recursos, um deles apresentado por Sombra, acusado de ser mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, questionam possibilidade de o órgão realizar investigações criminais; votos dos ministros Peluso e Lewandowiski defende que atuação do MP fique restrita em casos específicos

Poder de investigação do MP está na mira do Supremo
Poder de investigação do MP está na mira do Supremo (Foto: Divulgação/STF)


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Fernando Porfírio _247– O poder de investigação do Ministério Público está na mira do Supremo Tribunal Federal. A corte adiou nesta quinta-feira 21 o julgamento de dois recursos, um deles apresentado pelo empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel. A defesa do empresário questiona a possibilidade de o Ministério Público realizar investigações criminais. O julgamento será retomado na próxima semana.

O STF retomou ontem o julgamento que havia começado em 2007. O habeas corpus estava com vista regimental para o ministro Cezar Peluso. A defesa de Sombra alega que ele foi denunciado com base em investigações realizadas pelo Ministério Público, e pede que a ação penal aberta com o recebimento da denúncia seja arquivada, ou que, pelo menos, os atos de investigação do MP sejam anulados.

O HC começou a ser julgado em 2007, mas o julgamento foi interrompido depois dos votos dos ministros Marco Aurélio, relator, e Sepúlveda Pertence, hoje aposentado. O relator votou a favor da concessão da ordem e se posicionou contra o poder de investigação do MP, por entender que se trata de atribuição exclusiva da polícia. O ministro Pertence rejeitou a tese da inconstitucionalidade das investigações.

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Nesta quinta-feira, por maioria, os ministros rejeitaram o pedido de adiamento formulado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, que pretendia apresentar nova sustentação oral devido às alterações ocorridas na composição do STF desde 2007. Em seguida, o ministro Peluso votou no sentido de negar o pedido.

O outro é um recurso extraordinário em que também se questiona o poder de investigação do Ministério Público. Os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowiski tomaram posição no sentido de restringir as hipóteses de investigação penal pelo Ministério Público.

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Segundo os votos proferidos, a participação do MP nas investigações penais ficariam restritas aos casos em que há membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros. E ainda, desde que a Polícia seja notificada do crime e se omita.

Para Peluso, a Constituição não conferiu ao Ministério Público a função de apuração preliminar de infrações penais, de modo que seria fraudá-las extrair a fórceps essa interpretação. "Seria uma fraude escancarada à Constituição", disse Peluso, no que foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

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Na próxima semana espera-se o posicionamento dos ministros Ayres Britto, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Gilmar Mende. Os quatros, em outros momentos já admitiram que o Ministério Público conduza investigações criminais.

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