Poder de CPI não é irrestrito, diz Barroso

Ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao mandado de segurança pelo qual a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras pretendia ter acesso integral ao conteúdo dos depoimentos prestados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, em acordo de colaboração premiada, à Justiça Federal; “O sigilo é da essência da investigação. Portanto, está longe de ser teratológica a interpretação segundo a qual, até o recebimento da denúncia, o acesso aos depoimentos colhidos em regime de colaboração premiada é restrito ao juiz, ao membro do Ministério Público, ao delegado de polícia e aos defensores que atuam nos autos”, justificou

Ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao mandado de segurança pelo qual a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras pretendia ter acesso integral ao conteúdo dos depoimentos prestados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, em acordo de colaboração premiada, à Justiça Federal; “O sigilo é da essência da investigação. Portanto, está longe de ser teratológica a interpretação segundo a qual, até o recebimento da denúncia, o acesso aos depoimentos colhidos em regime de colaboração premiada é restrito ao juiz, ao membro do Ministério Público, ao delegado de polícia e aos defensores que atuam nos autos”, justificou
Ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao mandado de segurança pelo qual a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras pretendia ter acesso integral ao conteúdo dos depoimentos prestados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, em acordo de colaboração premiada, à Justiça Federal; “O sigilo é da essência da investigação. Portanto, está longe de ser teratológica a interpretação segundo a qual, até o recebimento da denúncia, o acesso aos depoimentos colhidos em regime de colaboração premiada é restrito ao juiz, ao membro do Ministério Público, ao delegado de polícia e aos defensores que atuam nos autos”, justificou (Foto: Valter Lima)


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Conjur - As Comissões Parlamentares de Inquérito têm prestado relevantes serviços ao país, trazendo à tona fatos de interesse público e, em alguns casos, permitindo que os responsáveis sejam posteriormente levados à Justiça. Porém, os poderes dessas comissões “são amplos, mas não irrestritos”.

Seguindo esse entendimento o ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Mandado de Segurança pelo qual a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras pretendia ter acesso integral ao conteúdo dos depoimentos prestados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, em acordo de colaboração premiada, à Justiça Federal.

“O caso em questão trata do sigilo momentâneo que recai sobre depoimentos colhidos em regime de colaboração premiada, instituto novo no Brasil, cujos contornos ainda estão sendo desenhados”, afirmou em sua decisão. “O sigilo é da essência da investigação. Portanto, está longe de ser teratológica a interpretação segundo a qual, até o recebimento da denúncia, o acesso aos depoimentos colhidos em regime de colaboração premiada é restrito ao juiz, ao membro do Ministério Público, ao delegado de polícia e aos defensores que atuam nos autos”.

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Barroso esclarece que a divulgação de dados durante o “período crítico” anterior ao recebimento da denúncia poderia comprometer o sucesso das apurações, o conteúdo dos depoimentos ainda a serem colhidos e a decisão de outros envolvidos em colaborar ou não com a Justiça. E afirma que a ocorrência de “vazamentos seletivos”, embora reprovável, “não justifica que se comprometa o sigilo de toda a operação, ou da parcela que ainda se encontra resguardada”.

O ministro registrou ainda que a jurisprudência pacífica do Supremo é de que “o cabimento do mandado de segurança contra ato jurisdicional somente é admitido em casos excepcionalíssimos, nos quais seja possível constatar a existência de teratologia na decisão”, afirmou. O que, segundo ele, não é o caso.

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O Mandado de Segurança foi impetrado contra decisão monocrática do ministro Teori Zavascki, relator da Reclamação 17.623, que negou o acesso aos documentos, com base no sigilo previsto no artigo 7º da Lei 12.850, que trata da colaboração premiada.

Prazo apertado
Os integrantes da CPMI alegavam que a decisão violava o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição, segundo o qual as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes próprios das autoridades judiciais, entre eles a prerrogativa de requisitar documentos de quaisquer órgãos públicos, inclusive aqueles protegidos por sigilo. Os parlamentares justificavam a urgência do pedido em razão do prazo para o relatório final da CPMI, que expira em 7 de dezembro.

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Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki assinalou que a negativa de acesso aos documentos “de modo algum representa restrição aos poderes investigatórios assegurados às CPIs”. Segundo o ministro, no âmbito investigatório dessas comissões não se admite a figura da colaboração premiada, que, “mais que um meio probatório, é instrumento relacionado diretamente ao próprio julgamento da ação penal e à fixação da pena” — sendo, por isso, reservado ao Poder Judiciário.

No mesmo sentido de manifestou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer contrário à concessão da ordem. Janot defendeu a necessidade da manutenção dos sigilos até o fim das diligências do Ministério Público no caso.

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Quebra de sigilo
Nesta terça-feira (19/11), a CPMI da Petrobras aprovou a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico do tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, no período entre janeiro de 2005 e maio de 2014. A quebra foi aprovada por 12 votos a favor e 11 contra.

A CPMI aprovou ainda as convocações dos ex-diretores da Petrobras, Renato Duque (serviços), preso na última sexta-feira (14/11), e Ildo Sauer (gás e energia) e ainda do presidente licenciado da Transpetro, Sérgio Machado. Além disso, está prevista uma acareação entre os ex-diretores Nestor Cerveró (internacional) e Paulo Roberto Costa (abastecimento), um dos principais delatores do esquema. Cerveró também será reconvocado a depor na CPMI.

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Falta de quórum
Além da CPMI, ocorre paralelamente a uma CPI no Senado, com idênticos objetos de investigação. Porém, os trabalhos na CPI do Senado estão quase parados. Com apenas três senadores presentes nesta quarta-feira (19/11), a comissão exclusiva de senadores não obteve quórum mais uma vez. Foi a quinta tentativa desde 16 de julho, quando os senadores fizeram a última reunião da comissão de inquérito.

A CPI do Senado volta a se reunir no dia 26 de novembro para ouvir o presidente do Sindicato dos Petroleiros, José Maria Rangel, e o coordenador da Federação Única dos Petroleiros, José Antônio de Moraes. Para os depoimentos, o presidente da CPI, Vital do Rêgo (PMDB-PB), garantiu que reunião vai acontecer.

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“Lamentavelmente, a CPI do Sendo não anda com os mesmos passos da CPI Mista por conta do quórum ser esvaziado pela ausência da oposição. A reunião administrativa exige quórum mínimo para abertura dos trabalhos e votação de requerimentos. Nas oitivas não há essa necessidade. Portanto, na próxima quarta, podemos fazer a reunião só com a minha presença e a do relator”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Senado.

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