Plebiscito não deve sair em menos de 5 meses

Presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN) falou em "um prazo improrrogável de 90 dias" para apresentar um anteprojeto de reforma política a partir da sugestão de plebiscito entregue pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso nesta terça-feira; além disso, segundo o TSE, presidido pela ministra Cármen Lúcia, o prazo mínimo necessário para realizar o plebiscito sobre a reforma política é 70 dias; ou seja, se tudo correr dentro desses prazos, o processo precisará de ao menos 5 meses e 10 dias

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247 - O Palácio do Planalto mirava duas datas cívicas para a realização do plebiscito para a reforma política: 7 de setembro ou 15 de novembro. Mas, pelos prazos aparesentados nesta terça-feira pelo presidente da Câmara e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a consulta popular não sai antes de dezembro -- o que deve empurrar o processo para 2014.

"Por precaução ou por prevenção, vou fazer uma proposta para formação de um grupo – que em um prazo improrrogável de 90 dias, ouvindo toda a sociedade, todos os movimentos que queiram participar – vai fazer um projeto de reforma que esta Casa tem o dever de fazer", comunicou nesta terça o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN) (saiba mais).

Já o TSE informou que o prazo mínimo necessário para realizar o plebiscito sobre a reforma política é 70 dias. O prazo foi definido em reunião que durou mais de três horas entre a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país.

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Na ata da reunião, o TSE ressalta que "atrasos na definição da consulta terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário, porque não é possível ter o início de providências com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão com a específica finalidade que está prévia e legalmente estabelecida."

O prazo de 70 dias definido pelo TSE é uma resposta à consulta feita ontem (1º), formalmente, pela presidente Dilma Rousseff ao tribunal, por intermédio do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

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A posição do TSE é baseada em estudos preliminares feitos por órgãos internos dos tribunais regionais eleitorais, "em regime de urgência, e sujeitas essas análises às adaptações necessárias a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita."

Na ata, o TSE diz ainda que o prazo de 70 dias foi definido "para garantir a informação do eleitorado sobre o que lhe venha a qer questionado".

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Com Agência Brasil

 

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