Planejamento vai rescindir contrato com entidade alvo da Lava Jato

Ministério do Planejamento informou nesta quinta-feira, 13, que vai rescindir em 30 dias acordo de cooperação técnica sobre margem consignável com o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC); decisão de rescindir o contrato é por causa das denúncias apresentadas na operação Lava Jato; ministério comandado por Nelson Barbosa informou ainda que abriu sindicância, no dia 4, para investigar possíveis irregularidades no acordo

Ministério do Planejamento informou nesta quinta-feira, 13, que vai rescindir em 30 dias acordo de cooperação técnica sobre margem consignável com o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC); decisão de rescindir o contrato é por causa das denúncias apresentadas na operação Lava Jato; ministério comandado por Nelson Barbosa informou ainda que abriu sindicância, no dia 4, para investigar possíveis irregularidades no acordo
Ministério do Planejamento informou nesta quinta-feira, 13, que vai rescindir em 30 dias acordo de cooperação técnica sobre margem consignável com o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC); decisão de rescindir o contrato é por causa das denúncias apresentadas na operação Lava Jato; ministério comandado por Nelson Barbosa informou ainda que abriu sindicância, no dia 4, para investigar possíveis irregularidades no acordo (Foto: Aquiles Lins)


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Kelly Oliveira e Ivan Richard, da Agência Brasil - O Ministério do Planejamento informou hoje (13) que vai rescindir em 30 dias acordo de cooperação técnica sobre margem consignável com o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

A18ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada esta manhã pela Polícia Federal (PF), identificou a existência de um esquema de pagamento de valores ilícitos referente à concessão de empréstimo consignado por meio do Ministério do Planejamento.

De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, a empresa Consist Software, administrada pelo ex-vereador de Americana (SP) Alexandre Romano (PT), preso temporariamente nesta quinta-feira, recebia uma taxa mensal das empresas que ofereciam crédito consignado para cada empréstimo concedido. Segundo investigações da PF, a maior parte desse valor recebido pela Consist, estimado em R$ 52 milhões, pagos entre 2010 e 2015, era destinada ao PT, por meio do lobista Milton Pascowitch.

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Segundo o ministério, a decisão de rescindir o contrato é por causa das denúncias apresentadas na Operação Lava Jato. O ministério informou ainda que abriu sindicância, no dia 4, para investigar possíveis irregularidades no acordo. A Comissão de Sindicância tem 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias para apresentar conclusões.

De acordo com a nota do ministério, até 2008 o modelo de gestão de consignações na folha de pagamento era descentralizado, ou seja, cada órgão do governo realizava diretamente os lançamentos dos descontos nos contracheques dos servidores e pensionistas. "Esse processo, além de oneroso, dava margem, em alguns casos, a registros e descontos indevidos nas consignações", afirmou o ministério.

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Com a publicação do Decreto 6.386, de 29 de fevereiro 2008, as atividades de gestão das consignações foram centralizadas no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. À época, o ministério identificou a possibilidade de o servidor extrapolar o limite de margem legalmente previsto, acrescentou o ministério.

Então, em 2009, para controlar a margem consignável dos servidores em tempo real, o ministério firmou o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) 1/2009 entre a então Secretaria de Recursos Humanos, o Sinapp e a ABBC, entidades representativas da maioria das consignatárias que realizavam contratos com os servidores.

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"A finalidade do acordo é o compartilhamento do SIGMAC, sistema de gestão de margens consignáveis dos servidores públicos federais e pensionistas da administração federal direta, das autarquias, incluídas as de natureza especial, e das fundações públicas", afirmou o ministério.

Por meio desse sistema, o servidor interessado em fazer uma operação de crédito consignado autoriza o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siapi) a enviar o CPF e a margem de consignação às entidades, que repassam a informação à associada que deverá assinar o contrato. "Portanto, não há acesso livre ao Siapi ou a qualquer informação adicional do servidor por meio do sistema", acrescenta o ministério.

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O ministério disse ainda que não há repasse de recursos financeiros entre os signatários do acordo. "A União recebe ressarcimento das instituições financeiras por cada contrato de crédito assinado, conforme a Portaria SRH 334/2010. O MP não repassa recursos por meio do ACT 1/2009, com vigência até dezembro de 2015".

Segundo o ministério, não há relação entre o órgão e a empresa Consist, uma vez que o Acordo Técnico de Cooperação foi firmado com o Sinapp e a ABBC.

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O ministério argumentou ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou representação específica sobre o acordo, movida pelo do Instituto Brasileiro de Licitações, e concluiu que "não foi cometida irregularidade".

Por fim, o ministério informou que, desde o início de 2015, desenvolve o novo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) por meio de um consórcio Serpro e Dataprev. "Vários processos de gestão estão sendo revistos e aperfeiçoados, entre os quais o módulo de consignações."

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"O projeto do novo módulo de Gestão de Consignações está dividido em cinco etapas. Três delas já foram implementadas com sucesso, tornando eletrônico, por meio de certificação digital, todo o processo de consulta, recepção e análise das solicitações e informações ao servidor, além de oferecer um simulador de empréstimos", acrescenta o ministério.

De acordo com o ministério, as duas últimas etapas estão em fase final de desenvolvimento e contemplarão o registro e tratamento automatizado das reclamações de irregularidades e um módulo de controle em tempo real da margem consignável. "Esses procedimentos já estavam previstos para implementação ainda em 2015 e deverão ser antecipados em função das denúncias e da rescisão do acordo", acrescentou.

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