PL da igualdade salarial combate a discriminação odiosa, diz senadora Teresa Leitão
Em média, as brasileiras recebem 78% do salário dos homens, apesar de terem um nível educacional mais alto

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247 - A senadora Teresa Leitão (PT-PE), em um artigo publicado no Correio Braziliense, destaca a persistência das resistências enfrentadas por mulheres em sua luta por igualdade e direitos ao longo da história. Para combater desequilíbrios entre homens e mulheres, o governo Lula sanciona nesta segunda-feira (3) o Projeto de Lei nº 1085/2023, que busca reduzir desigualdades históricas e alcançar a igualdade de direitos no mundo do trabalho.
Apesar do texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 afirmar que "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade", a realidade tem mostrado que essa igualdade não se concretiza na prática, escreve a parlamentar.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, em média, as brasileiras recebem 78% do salário dos homens, apesar de terem um nível educacional mais alto. Essa desigualdade persiste em todas as ocupações, setores econômicos, faixas salariais e níveis de formação, inclusive em áreas consideradas tipicamente femininas, como educação, saúde e assistência social. Segundo a Pnad Contínua do IBGE, no primeiro trimestre de 2022, apesar de ocuparem 75% dos postos nesses setores, as mulheres recebiam 32% a menos do que os homens, complementa.
A senadora aponta que, diante dessa realidade, torna-se necessário observar os critérios remuneratórios para além da contratação salarial. É preciso verificar se as formas de consideração do mérito, desempenho, titulação acadêmica, tempo de exercício na função e outras variáveis que compõem o rendimento nominal possuem critérios iguais.
O Projeto de Lei propõe o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e remuneratória. Empresas com cem ou mais empregados serão obrigadas a publicar relatórios semestrais com dados anonimizados que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por mulheres e homens, complementa Teresa Leitão.
"Como senadora e responsável pela relatoria do PL nas comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais, considero que o projeto de lei da igualdade salarial forma um conjunto de estímulos — e, também, de coerção — ao tratamento igualitário, ao inserir, na legislação, diversas medidas, práticas e protocolos que, no conjunto, formam ação de combate à discriminação odiosa por razões descabidas. Uma oportunidade para que mulheres prestem suas melhores contribuições e retornos condizentes, verdadeiramente, com suas qualificações e com o valor de seu trabalho".
Segundo informações da Agência Senado, o texto prevê a aplicação de uma multa 10 vezes maior que o salário mais alto da empresa quando for comprovada diferença salarial entre homens e mulheres para os mesmos cargos. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito do empregado de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto. Atualmente a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais medidas legais.
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