Pizzolato: STF não considerou provas da defesa

Defesa do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão na Ação Penal 470, pede a revisão do acórdão da primeira fase de recursos, no qual diz haver contradições; segundo o advogado Marthius Sávio Cavalcante, ações durante a gestão do réu "foram legais e regulares"

Defesa do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão na Ação Penal 470, pede a revisão do acórdão da primeira fase de recursos, no qual diz haver contradições; segundo o advogado Marthius Sávio Cavalcante, ações durante a gestão do réu "foram legais e regulares"
Defesa do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão na Ação Penal 470, pede a revisão do acórdão da primeira fase de recursos, no qual diz haver contradições; segundo o advogado Marthius Sávio Cavalcante, ações durante a gestão do réu "foram legais e regulares" (Foto: Gisele Federicce)


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André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A defesa do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato recorreu hoje (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a revisão do acórdão da primeira fase de recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

Pizzolato foi condenado por ter autorizado repasses de dinheiro público do Banco do Brasil em favor das empresas do publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema. O STF entendeu que os desvios ocorreram de duas formas. A primeira, por meio da apropriação de cerca de R$ 2,9 milhões do bônus de volume (bonificações a que o banco tinha direito) pelas empresas do publicitário, e a segunda, pela liberação de R$ 73 milhões do Fundo Visanet. Segundo os ministros, Pizzolato recebeu R$ 326 mil de Valério em troca do favorecimento.

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No recurso, o advogado de Pizzolato, Marthius Sávio Cavalcante, alegou que há contradições no acórdão, pois as provas apresentadas pela defesa não foram consideradas pela Corte. "Não está se requerendo o revolvimento de fatos e provas, mas aplicação do necessário conteúdo valorativo das provas citadas será fixada o entendimento de que as antecipações que foram realizadas no período da gestão do embargante [Pizzolato] foram legais e regulares, conforme entendimento do próprio Banco do Brasil", argumentou a defesa.

O prazo para apresentação dos embargos de declaração da segunda fase de recursos termina hoje (21).

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Edição: Carolina Pimentel

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