PGR: Prisões da AP 470 saem após novos recursos

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot declarou nesta sexta-feira 11 que condenados no caso do chamado 'mensalão' devem começar a cumprir suas penas logo após o julgamento da nova fase de embargos declaratórios, caso seja avaliado que os recursos sejam protelatórios; Janot se refere aos réus que não têm direito aos embargos infringentes, que permitem a revisão das condenações, como o delator do esquema, Roberto Jefferson, e os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP)

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot declarou nesta sexta-feira 11 que condenados no caso do chamado 'mensalão' devem começar a cumprir suas penas logo após o julgamento da nova fase de embargos declaratórios, caso seja avaliado que os recursos sejam protelatórios; Janot se refere aos réus que não têm direito aos embargos infringentes, que permitem a revisão das condenações, como o delator do esquema, Roberto Jefferson, e os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Procurador-geral da República, Rodrigo Janot declarou nesta sexta-feira 11 que condenados no caso do chamado 'mensalão' devem começar a cumprir suas penas logo após o julgamento da nova fase de embargos declaratórios, caso seja avaliado que os recursos sejam protelatórios; Janot se refere aos réus que não têm direito aos embargos infringentes, que permitem a revisão das condenações, como o delator do esquema, Roberto Jefferson, e os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) (Foto: Gisele Federicce)


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247 – Os réus condenados na Ação Penal 470 devem começar a cumprir o mandado de prisão a que foram condenados após o julgamento da nova remessa de embargos declaratórios, declarou nesta sexta-feira 11 o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo ele, isso deve ocorrer caso o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considere o recurso apresentado pela defesa como protelatório – ou seja, com o objetivo de alongar o julgamento.

"Não pode já fazer pré-juízo que haverá prisão sem a gente conhecer o conteúdo do recurso. Primeiro se analisa o recurso. Se for protelatório, a jurisprudência do Supremo diz: considera-se transitada em julgado à sentença penal condenatória e a consequência normal é o mandado de captura", disse. O prazo de cinco dias corridos para a apresentação dos segundos embargos declaratórios começou a contar nesta sexta, um dia depois da publicação do acórdão sobre o julgamento do primeiro lote desses recursos.

Alguns réus que, caso tenham negados os seus novos recursos, já começariam a cumprir a pena são o delator do esquema, ex-deputado Roberto Jefferson, e os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os três não têm direito aos embargos infringentes, que permitem a revisão das penas por condenações pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A expectativa do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, é que os embargos declaratórios sejam julgados ainda neste mês.

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