PF investiga políticos e empresários por fraudes em PE

Pelo menos 55 pessoas podem estar envolvidas em desvios de R$ 1,8 milho na merenda escolar



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A Polícia Federal deverá indiciar pelo menos 55 envolvidos em suposto esquema de fraudes em contratos para fornecimento de merenda escolar em Pernambuco. A PF estima que cerca de R$ 1,8 milhão foram desviados e lavados por meio da ocultação de patrimônio ilícito. Parte desse valor pode ter sido destinada à contabilidade paralela de campanhas eleitorais, segundo os autos da Operação Mar de Lama.

Deflagrada quinta-feira, a Mar de Lama aponta para políticos, servidores públicos e empresários de diversos municípios pernambucanos, inclusive Recife.

A PF não citou nomes de seus alvos, mas em nota acentuou que o inquérito apurou “também a extorsão de empresários que mantinham contratos com determinada prefeitura, visando financiar o caixa dois de campanha de reeleição de prefeito”.

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O inquérito está sob responsabilidade da PF porque os programas da merenda contam com recursos da União. “A identificação do grupo decorreu de investigações iniciadas em 2007 apontando para um largo esquema de corrupção e desvio de verbas públicas envolvendo diversos políticos”, assinala a PF.

Desdobramento do inquérito aponta para existência de pagamentos mensais a políticos em Jaboatão dos Guararapes. “As investigações focavam a negociação e o pagamento de propina para garantir apoio aos projetos”, informou a PF.

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A PF planeja enquadrar os investigados em sete crimes: formação de quadrilha, uso de documentos falsos, administração fraudulenta de instituição financeira, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

No primeiro dia da missão, que mobilizou 25 agentes e delegados federais, foram cumpridos seis mandados de condução coercitiva contra dois gerentes de banco, um empresário, um ex-vereador de Jaboatão dos Guararapes, um servidor público e um estudante.

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Essa parte do inquérito abrange a abertura de contas bancárias fraudulentas, tituladas por pessoas inexistentes, com uso de documentos falsos “para depósito e subsequente saque de valores decorrentes dos crimes de corrupção e peculato”.

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