Perdeu a carteira de motorista. E agora?

Nmero de pessoas que tiveram a licena cassada neste ano, no Distrito Federal, j supera todo o ano passado. Maioria dos condutores brasilienses fica sem a habilitao por dirigir sob o efeito de lcool



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Priscila Praxedes_Brasília247 – O número de carteiras de habilitação cassadas no Distrito Federal nos nove primeiros meses de 2011 já é 60% maior do que o total do ano passado. Foram 118 carteiras cassadas até setembro, contra 72 em 2010. O castigo para quem não respeita as normas de trânsito é duro e ser proibido de dirigir pode significar mudanças drásticas na rotina. Alguns aprendem a lição, mas há quem insista em não cumprir a lei.

Basta uma infração gravíssima, como é o caso de dirigir alcoolizado, para ter a carteira apreendida. A medida também é tomada quando o motorista acumula 20 pontos em infrações no período de um ano. Foi o que aconteceu com a fotógrafa Paula Carvalho, de 23 anos. Ela chegou ao limite de pontos com infrações de excesso de velocidade e ultrapassagem do sinal vermelho. Há cinco meses sem a carteira, a locomoção de casa, no Lago Sul, para a faculdade (Taguatinga) e o trabalho (Asa Sul) tem de ser no transporte público. "Acordo todo dia às 5h30 para pegar o ônibus e ir para a faculdade, com o carro eu não precisava acordar tão cedo", lamenta. A única vantagem, diz ela, é que os gastos diminuíram. "Antes gastava muito com gasolina, mas hoje, com passagens de ônibus, os custos estão menores", compara Paula.

Daniel Pasquali Peixoto, de 26 anos, também teve a carteira cassada. Foi parado em blitz e se recusou o fazer teste do bafômetro. Depois de passar pelo processo administrativo, teve suspenso o direito de dirigir por um ano, em março. A rotina não mudou muito, mas ele colocou o automóvel à venda. "O carro fica parado, às vezes meu pai dirige", conta. O que mudou foi o fato de andar mais de ônibus de dia e de táxi à noite. "A sorte é que moro no centro do Plano Piloto, então quando quero sair com os amigos sempre tem alguém para dar carona."

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Após enfrentar todo o processo administrativo, ele teve de fazer o curso de reciclagem de 30 horas, obrigatório para quem tem a habilitação cassada. As aulas são divididas em legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. "No início fiquei meio bravo, mas hoje entendo a importância desse curso, todas as pessoas ao renovarem a carteira deveriam fazê-lo, assim entenderiam que algo pior do que perder a licença poderia ter acontecido, como tirar a vida de alguém", reconhece Daniel.

Erro duplo

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Não é o caso de Fernando (nome fictício para preservar a identidade do entrevistado). O rapaz de 30 anos continua dirigindo mesmo tendo a carteira de motorista cassada, após ter sido flagrado na blitz da Lei Seca. Não passou no teste do bafômetro. Quem é flagrado sob efeito de álcool, de 0,1 miligrama a 0,29 miligrama por litro de ar expelido, é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro: comete infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, depois de um processo administrativo. O condutor que atinge o limite de 0,30 miligrama comete também crime de trânsito, pelo artigo 306, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Apesar de estar impedido de conduzir o carro, Fernando não mudou a rotina. "Continuo dirigindo e fazendo as mesmas coisas", revela. Ele conta que, antes de a carteira ser cancelada, solicitou a segunda via para burlar a fiscalização. "Devolvi a segunda via e continuo usando a primeira, que ainda não passou da validade." A brecha acontece porque o Detran não pode se recusar a conceder a segunda via só porque a pessoa responde a processo administrativo. Antes do julgamento, o cidadão pode dirigir normalmente e tem direito à segunda via se o tiver perdido. "Não podemos partir do princípio de que o motorista esteja agindo de má-fé", diz o gerente de Infrações e Penalidades do Detran/DF, Adilson Bezerra.

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Fernando já foi parado na blitz da Polícia Militar, mas nada aconteceu. "Apresentei a minha carteira e logo fui liberado sem problema; eu sei que não existe nenhum controle ou ligação dos sistemas entre a PM e o Detran", justifica. Quando sai à noite para as festas, sabe que é o horário mais propício para haver fiscalização. Mesmo assim, não deixa de sair de carro. "Sempre fico conectado aos canais que oferecem as informações sobre o trânsito e os locais de blitz no DF, pelo Twitter e Facebook, assim pelo menos tento evitar as consequências."

Adilson Bezerra afirma que existe, sim, esse controle. Além de já estar cometendo a infração de dirigir sem habilitação, se Fernando for flagrado em qualquer outra violação no trânsito poderá responder até por crime, de acordo com o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir sem a devida licença ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano). "É ilusão achar que não será flagrado, a blitz da PM também tem acesso a todas as informações, basta o policial consultar o sistema de informação", garante. O gerente de Infrações e Penalidades estima que a direção sob o efeito de álcool seja a causa de 80% das cassações.

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Passo a passo da cassação

1. É suspensa a carteira de quem atinge 20 pontos em um ano, independentemente da gravidade das infrações, ou leva multa gravíssima (7 pontos), por dirigir alcoolizado, envolver-se em acidente grave e não prestar socorro, fazer pega ou racha, executar manobras perigosas, conduzir motocicleta sem usar capacete ou vestuário adequado.

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2. A portaria de suspensão é emitida pelo Detran de cada unidade da Federação e publicada no site do órgão, no Diário Oficial e enviada pelo correio para o infrator.

3. Após ser notificado, o infrator tem 30 dias para apresentar defesa no Detran.

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4. Se a defesa for rejeitada, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari).

5. Caso o resultado seja desfavorável, cabe um último recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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6. Se perder, o motorista deve entregar a CNH ao Detran em até 30 dias.

Fonte: Detran/DF

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