Pena do "doleiro do PT" cai de 17 para 2 anos
Operador do Banestado e de esquemas de financiamento poltico tambm respondia a processo da mfia das floriculturas
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Por Fernando Porfírio – O doleiro Antonio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona ganhou uma colher de chá. O Tribunal de Justiça paulista deu uma mão e tirou um dedinho: condenou o doleiro pelo crime de formação de quadrilha e o absolveu pelo delito de concussão. A pena original que era de mais de 17 anos muchou para dois anos e seis meses. Barcelona é acusado de integrar o que foi chamado de “máfia das floriculturas”, um esquema de cobrança ilegal que funcionou de 1993 a 1999 no Serviço Funerário Municipal de São Paulo.
A máfia das floriculturas se formou depois que a prefeitura de São Paulo criou um consórcio de floriculturas para facilitar a vida dos usuários do serviço funerário do município. No sistema, o usuário munido da certidão de óbito dirigia-se a uma das agências do serviço funerário da capital paulista para providenciar o transporte do corpo, velório e enterro. Na agência funerária, os funcionários públicos apresentavam aos usuários vários “pacotes” para a compra de caixão, flores, coroas e arranjos.
De acordo com a denúncia, os preços referentes aos “pacotes” eram tabelados pelo próprio serviço funerário e aprovados pelo então superintendente do órgão. Um funcionário do serviço funerário, por telefone ou fax, pedia a uma central de atendimento do “consórcio das flores” a confecção de arranjos, coroas ou enfeites para o funeral. Na central, os pedidos eram distribuídos entre as 24 floriculturas cadastradas no consórcio.
O consórcio foi criado pelo Decreto 30.699/91 e o Serviço Funerário recebia 10% sobre o preço da venda tabelada dos produtos vendidos pelos agentes funerários. Ainda de acordo com o Ministério Público, no período de 1993 a 1999, os réus se associaram em quadrilha ou bando para cometer crimes contra a administração pública.
Também segundo a denúncia, 10% era destinado ao então superintendente do Serviço Funerário e seus subordinados. O MP alegou que 15% da arrecadação eram diluídos entre os funcionários intermediários sendo arrecadado por mais duas pessoas. Os 2% que sobravam iriam para integrantes do Tribunal de Contas do Município que não foram identificados.
“O sofisticado esquema arquitetado pela quadrilha contava com a efetiva participação de Antonio Oliveira Claramunt, vulgo Toninho Barcelona, que recebia os valores cobrados das floriculturas”, apontou a denúncia. Para o Ministério Público, as floriculturas superfaturavam os arranjos e pagavam, por fora, aproximadamente 32% de seu faturamento para o Serviço Funerário em troca de favorecimento nas indicações às famílias dos mortos.
Na época, a cada ano, 70 mil sepultamentos eram realizados nos cemitérios municipais de São Paulo, o que rendia cerca de R$ 1,7 milhão às floriculturas. Funcionários de floriculturas e do serviço funerário confirmaram em depoimento a existência do esquema. O favorecimento se daria, segundo as investigações, por intermédio da central de chamadas Rei Administração de Condomínios. A essa central estavam ligadas 24 floriculturas, indicadas pela central às funerárias que telefonavam atrás de arranjos para seus clientes.
O Ministério Público acusou os réus Ignazio Gandolfo, na época superintendente do serviço funerário, Ronaldo Polido Padilha, Agnaldo Augusto dos Santos e Valdemir Caetano da Silva de serem os operados do esquema. O dinheiro seria repassado Toninho da Barcelona, a quem caberia dissimular a origem dos valores recebidos. De acordo com o processo, as floriculturas teriam seus faturamentos controlados pela organização criminosa, sendo obrigadas a repassar 32% do total arrecadado no consórcio.
A decisão da 4ª Câmara Criminal manteve a condenação de Padilha, Santos, Silva e Gandolfo pelos crimes de concussão – exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida – e de formação de quadrilha. As penas foram reduzidas sendo afastada a tese de que os crimes foram cometidos com violência ou grave ameaça às vítimas.
“A conduta violenta, com promessa de mal físico ou até com lesão não pode ser enquadrada meramente como a exigência do crime de concussão, pois já seria extorsão”, afirmou em seu voto o relator da apelação, desembargador William de Campos.
Padilha, Santos e Silva foram condenados a 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Ignazio Gandolfo recebeu a pena de 9 anos, no entanto a parte da pena relacionada ao crime de quadrilha (2 anos e 1 mês) prescreveu, porque os prazos para prescrição dos crimes são reduzidos pela metade quando o réu tem mais de 70 anos na data da sentença, como é o seu caso. Ao final, Gandolfo foi condenado a 6 anos e 11 meses em regime semiaberto.
Antonio Claramunt foi absolvido do crime de concussão. “Ele não exercia função pública e tampouco se valeu do cargo dos corréus para angariar os valores dos ofendidos, mesmo porque nos autos não há qualquer indício de prova que demonstre que exigia a vantagem indevida, seja direta ou indiretamente”, afirmou o relator
Segundo o desembargador William Campos, Toninho da Barcelona foi contratado pelo grupo com a finalidade precípua de legalizar o dinheiro espuriamente arrecadado. Já pelo crime de formação de quadrilha o doleiro foi condenado à pena de dois anos e seis meses em regime fechado. A câmara também determinou o encaminhamento de cópia das principais peças do processo ao Ministério Público Federal para eventual apuração de crime contra a ordem tributária e o sistema financeiro por parte de Claramunt.
Toninho da Barcelona foi apontado como “doleiro do PT” e de ter remetido ao exterior dinheiro do PSDB. O relatório final da CPI do Narcotráfico apontou que o doleiro recebeu de fora do país US$ 29,7 milhões entre 1995 e 1997 e remeteu US$ 1,34 milhão no mesmo período.
Barcelona ganhou as manchetes quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Farol da Colina — conhecida também como Operação Polvo ou Faroleiro. A Operação Farol da Colina levou este nome em referência à conta-ônibus Beacon Hill, cuja tradução literal é “colina do farol”. A Beacon Hill foi apontada como uma das maiores lavadoras de dinheiro no esquema do Banestado de Foz do Iguaçu, agência acusada de ter lavado em quatro anos, junto com o Banestado de Nova York, cerca de US$ 30 bilhões.
A Beacon Hill foi a responsável pela abertura da subconta camuflada “Tucano” (número 310.035), no banco J.P. Morgan Chase, que recebia transferências ilegais de dinheiro. Segundo a CPI do Banestado, saíam remessas em nome da Beacon Hill para contas de políticos brasileiros. Na conta Tucano, segundo a CPI, a Beacon Hill teria movimentado cerca de US$ 28 milhões, entre 1996 e 1998. Toninho da Barcelona também fez uma ponta no espetáculo chamado Operação Anaconda, deflagrada em outubro de 2003.
O doleiro tenta garantir no Supremo um salvo conduto para garantir sua liberdade enquanto responde ação penal. Antonio Oliveira Claramunt foi condenado na justiça estadual de São Paulo e ganhou o direito de recorrer solto, mas a sentença abre uma brecha que permite a prisão de Barcelona.
A defesa argumenta que a sentença abre a possibilidade da execução provisória da pena, medida declarada inconstitucional pelo Supremo. A defesa alega que teme que seu cliente seja preso mesmo sem o julgamento definitivo.
Antes, os advogados do doleiro entraram com habeas corpus no STJ. O recurso foi negado. A defesa sustenta que a liminar indeferida pelo STJ buscava evitar que fosse expedido o mandado de prisão, caso confirmada a condenação em segundo grau.
No STF, a defesa pede a concessão da liminar e, no mérito, que seja expedido salvo conduto em favor de Toninho da Barcelona para que não seja decretada sua prisão.
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