Pena do "doleiro do PT" cai de 17 para 2 anos

Operador do Banestado e de esquemas de financiamento poltico tambm respondia a processo da mfia das floriculturas



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Por Fernando Porfírio – O doleiro Antonio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona ganhou uma colher de chá. O Tribunal de Justiça paulista deu uma mão e tirou um dedinho: condenou o doleiro pelo crime de formação de quadrilha e o absolveu pelo delito de concussão. A pena original que era de mais de 17 anos muchou para dois anos e seis meses. Barcelona é acusado de integrar o que foi chamado de “máfia das floriculturas”, um esquema de cobrança ilegal que funcionou de 1993 a 1999 no Serviço Funerário Municipal de São Paulo.

A máfia das floriculturas se formou depois que a prefeitura de São Paulo criou um consórcio de floriculturas para facilitar a vida dos usuários do serviço funerário do município. No sistema, o usuário munido da certidão de óbito dirigia-se a uma das agências do serviço funerário da capital paulista para providenciar o transporte do corpo, velório e enterro. Na agência funerária, os funcionários públicos apresentavam aos usuários vários “pacotes” para a compra de caixão, flores, coroas e arranjos.

De acordo com a denúncia, os preços referentes aos “pacotes” eram tabelados pelo próprio serviço funerário e aprovados pelo então superintendente do órgão. Um funcionário do serviço funerário, por telefone ou fax, pedia a uma central de atendimento do “consórcio das flores” a confecção de arranjos, coroas ou enfeites para o funeral. Na central, os pedidos eram distribuídos entre as 24 floriculturas cadastradas no consórcio.

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O consórcio foi criado pelo Decreto 30.699/91 e o Serviço Funerário recebia 10% sobre o preço da venda tabelada dos produtos vendidos pelos agentes funerários. Ainda de acordo com o Ministério Público, no período de 1993 a 1999, os réus se associaram em quadrilha ou bando para cometer crimes contra a administração pública.

Também segundo a denúncia, 10% era destinado ao então superintendente do Serviço Funerário e seus subordinados. O MP alegou que 15% da arrecadação eram diluídos entre os funcionários intermediários sendo arrecadado por mais duas pessoas. Os 2% que sobravam iriam para integrantes do Tribunal de Contas do Município que não foram identificados.

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“O sofisticado esquema arquitetado pela quadrilha contava com a efetiva participação de Antonio Oliveira Claramunt, vulgo Toninho Barcelona, que recebia os valores cobrados das floriculturas”, apontou a denúncia. Para o Ministério Público, as floriculturas superfaturavam os arranjos e pagavam, por fora, aproximadamente 32% de seu faturamento para o Serviço Funerário em troca de favorecimento nas indicações às famílias dos mortos.

Na época, a cada ano, 70 mil sepultamentos eram realizados nos cemitérios municipais de São Paulo, o que rendia cerca de R$ 1,7 milhão às floriculturas. Funcionários de floriculturas e do serviço funerário confirmaram em depoimento a existência do esquema. O favorecimento se daria, segundo as investigações, por intermédio da central de chamadas Rei Administração de Condomínios. A essa central estavam ligadas 24 floriculturas, indicadas pela central às funerárias que telefonavam atrás de arranjos para seus clientes.

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O Ministério Público acusou os réus Ignazio Gandolfo, na época superintendente do serviço funerário, Ronaldo Polido Padilha, Agnaldo Augusto dos Santos e Valdemir Caetano da Silva de serem os operados do esquema. O dinheiro seria repassado Toninho da Barcelona, a quem caberia dissimular a origem dos valores recebidos. De acordo com o processo, as floriculturas teriam seus faturamentos controlados pela organização criminosa, sendo obrigadas a repassar 32% do total arrecadado no consórcio.

A decisão da 4ª Câmara Criminal manteve a condenação de Padilha, Santos, Silva e Gandolfo pelos crimes de concussão – exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida – e de formação de quadrilha. As penas foram reduzidas sendo afastada a tese de que os crimes foram cometidos com violência ou grave ameaça às vítimas.

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“A conduta violenta, com promessa de mal físico ou até com lesão não pode ser enquadrada meramente como a exigência do crime de concussão, pois já seria extorsão”, afirmou em seu voto o relator da apelação, desembargador William de Campos.

Padilha, Santos e Silva foram condenados a 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Ignazio Gandolfo recebeu a pena de 9 anos, no entanto a parte da pena relacionada ao crime de quadrilha (2 anos e 1 mês) prescreveu, porque os prazos para prescrição dos crimes são reduzidos pela metade quando o réu tem mais de 70 anos na data da sentença, como é o seu caso. Ao final, Gandolfo foi condenado a 6 anos e 11 meses em regime semiaberto.

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Antonio Claramunt foi absolvido do crime de concussão. “Ele não exercia função pública e tampouco se valeu do cargo dos corréus para angariar os valores dos ofendidos, mesmo porque nos autos não há qualquer indício de prova que demonstre que exigia a vantagem indevida, seja direta ou indiretamente”, afirmou o relator

Segundo o desembargador William Campos, Toninho da Barcelona foi contratado pelo grupo com a finalidade precípua de legalizar o dinheiro espuriamente arrecadado. Já pelo crime de formação de quadrilha o doleiro foi condenado à pena de dois anos e seis meses em regime fechado. A câmara também determinou o encaminhamento de cópia das principais peças do processo ao Ministério Público Federal para eventual apuração de crime contra a ordem tributária e o sistema financeiro por parte de Claramunt.

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Toninho da Barcelona foi apontado como “doleiro do PT” e de ter remetido ao exterior dinheiro do PSDB. O relatório final da CPI do Narcotráfico apontou que o doleiro recebeu de fora do país US$ 29,7 milhões entre 1995 e 1997 e remeteu US$ 1,34 milhão no mesmo período.

Barcelona ganhou as manchetes quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Farol da Colina — conhecida também como Operação Polvo ou Faroleiro. A Operação Farol da Colina levou este nome em referência à conta-ônibus Beacon Hill, cuja tradução literal é “colina do farol”. A Beacon Hill foi apontada como uma das maiores lavadoras de dinheiro no esquema do Banestado de Foz do Iguaçu, agência acusada de ter lavado em quatro anos, junto com o Banestado de Nova York, cerca de US$ 30 bilhões.

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A Beacon Hill foi a responsável pela abertura da subconta camuflada “Tucano” (número 310.035), no banco J.P. Morgan Chase, que recebia transferências ilegais de dinheiro. Segundo a CPI do Banestado, saíam remessas em nome da Beacon Hill para contas de políticos brasileiros. Na conta Tucano, segundo a CPI, a Beacon Hill teria movimentado cerca de US$ 28 milhões, entre 1996 e 1998. Toninho da Barcelona também fez uma ponta no espetáculo chamado Operação Anaconda, deflagrada em outubro de 2003.

O doleiro tenta garantir no Supremo um salvo conduto para garantir sua liberdade enquanto responde ação penal. Antonio Oliveira Claramunt foi condenado na justiça estadual de São Paulo e ganhou o direito de recorrer solto, mas a sentença abre uma brecha que permite a prisão de Barcelona.

A defesa argumenta que a sentença abre a possibilidade da execução provisória da pena, medida declarada inconstitucional pelo Supremo. A defesa alega que teme que seu cliente seja preso mesmo sem o julgamento definitivo.

Antes, os advogados do doleiro entraram com habeas corpus no STJ. O recurso foi negado. A defesa sustenta que a liminar indeferida pelo STJ buscava evitar que fosse expedido o mandado de prisão, caso confirmada a condenação em segundo grau.

No STF, a defesa pede a concessão da liminar e, no mérito, que seja expedido salvo conduto em favor de Toninho da Barcelona para que não seja decretada sua prisão.

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