Pedágios urbanos

Qual seria a finalidade, se é que existe, de se cobrar pedágio urbano numa cidade como São Paulo, onde os estacionamentos praticam preços cartelizados, há falta de vagas e os transportes não estão sintonizados?



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Noticia-se a cobrança de pedágio urbano no entorno das cidades para que as concessionárias reúnam maior controle de suas atividades públicas.

Não há dúvida sobre a inconstitucionalidade e também ilegalidade da exação, uma, pela impossibilidade de o usuário arcar com despesas inerentes aos respectivos deslocamentos em trechos urbanos, e duas, pela falta de previsibilidade normativa, por último, diante das restrições impostas em detrimento da liberdade de ir e vir do contribuinte.

Interessante notar que a quase totalidade das malhas rodoviárias brasileiras tem problemas de limites de velocidade e, assim, entrecruzam-se com trechos urbanos, verdadeiro redutor das velocidades, e lombadas colocadas para se evitar atropelamentos.

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O objetivo da cobrança atingirá milhares de pessoas que se dirigem ao aeroporto de Cumbica, na rodovia D. Pedro, na cidade de São Bernardo do Campo e demais adjacências, ou seja, trabalhadores, de uma forma geral, que necessitam do carro e não dispõem de transporte público eficiente, serão alcançados pela medida.

Qual seria a finalidade, se é que existe, de se cobrar pedágio urbano numa cidade, a exemplo de São Paulo, na qual os estacionamentos praticam preços cartelizados, há falta de vagas, os transportes não estão sintonizados, tipo multimodal, e a população sofre, diária e constantemente, os efeitos do descompasso.

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Ao se baratear, em tese, o pedágio, de acordo com a quilometragem rodada, na lista da incidência entra todo o veículo que for transitar pela rodovia, ainda que não tenha por escopo viajar, mas sim, destino diferente, tal qual o aeroporto ou outro ponto final.

Enfim, o governo preconiza que reverterá o valor exigido do pedágio, mas amplia a malha dos contribuintes e simboliza uma forma azeda de redefinir o verdadeiro papel do pedágio.

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As praças são instaladas e se multiplicam com bastante velocidade, e os veículos têm limites inerentes às rodovias.

Fabricam-se carros potentes, com componentes eletrônicos, mas não podemos esquecer que, nas estradas brasileiras, a velocidade máxima disciplinada está em 120 km/h.

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Com relação aos pedágios urbanos, a medida é polêmica, gerará bom número de demandas para o questionamento da legalidade e legitimidade, uma vez que, se o poder público delegado não tem condições de identificar o usuário da estrada e o mero transeunte ocasional, não será por tal motivo que ambos pagarão a conta de sua ineficiência.

Há tecnologia de ponta que permite avaliar e constatar se o veículo prosseguiu viagem ou seu destino fora meramente ocasional.

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Não podemos comparar a situação de São Paulo, com aquelas de centros mais avançados, Londres, Paris, Berlim, isto porque nelas existem meios alternativos e o metrô tem um funcionamento bastante exemplar.

A costura de um modelo eficiente exige, ao menos, que o Estado avance e propicie aos usuários o transporte público.

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Em outras palavras, para ir até o aeroporto de Guarulhos, Cumbica, que forneça transporte público bem organizado e disponha de conhecimento na concatenação dos aspectos essenciais.

Que estranha realidade vivemos, ao invés de preferir o transporte limpo, ferroviário ou de interligações, o Estado traz à baila o carro, seu grande vilão.

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Considerando o aumento considerável da frota, tudo levará a uma descrença sobre o custo de manutenção do automóvel.

Não se pode conceber que trabalhadores e prestadores de serviço, de uma forma geral, ao realizarem suas tarefas, tenham constante obrigação de pagamento do pedágio urbano, sem qualquer responsabilidade, ou mínima possibilidade de recuperação do valor, haverá sim, um repasse automático na cadeia final.

Consequentemente, subirão os preços das passagens e dos táxis em deslocamentos nessas regiões.

De modo semelhante, na Rodovia Dom Pedro, aquele que pretender dirigir-se a uma cadeia de lojas estará obrigado a ser tarifado e pagar o pedágio, ainda que utilize a rodovia por poucos quilômetros.

Em resumo, a falta de competência e a ausência de capacidade, ambas implicam em reconhecer a presunção de má-fé do usuário, ao contrário do primeiro mundo, cuja violação normativa é menor.

E não se estabelecendo o controle de tráfego, o mais fácil é cobrar, de todos, o pedágio urbano, se o trânsito não melhorar, o que duvidamos, ao menos a arrecadação cresce, a pretexto de termos uma estrada melhor, sempre será o contribuinte o mais prejudicado.

Carlos Henrique Abrão é desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo

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