Os Nardoni fora da cadeia?
Comea a segunda fase do caso judicial mais rumoroso do Pas: o assassinato da menina Isabela. Nos prximos dias, ser julgado um recurso da defesa que pede um novo jri para o homicdio queescandalizou o Brasil
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Fernando Porfírio – Tudo pronto para a nova batalha judicial no caso da morte da menina Isabella Nardoni. A defesa do casal condenado pelo crime apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O julgamento do pedido vai acontecer nos próximos dias, ainda no mês de março. O advogado quer um novo júri ou abrandar a pena. O castigo imposto ao pai da garota, Alexandre Nardoni, foi de mais de 31 anos de prisão. O da madrasta, Anna Carolina Jatobá, de 26 anos e oito meses. O cumprimento é em regime fechado.
Eles respondem por homicídio triplamente qualificado – uso de meio cruel, de recurso que dificultou a defesa da vítima e ainda para ocultar crime anterior. É que, segundo a acusação, antes de ser jogada pelo pai, do sexto andar do prédio, a garota foi asfixiada pela madrasta. Foi para esconder a esganadura que Alexandre atirou a filha de uma altura de 18 metros.
O casal também foi condenado pelo delito de fraude processual. O motivo dessa condenação é a alteração da cena do delito. O crime de homicídio qualificado é classificado como hediondo. Em tese, o casal terá de cumprir dois quintos da pena no regime fechado e depois pleitear a progressão para um regime mais brando. Isso equivale a 13 anos para Nardoni e 11 anos para Anna Carolina.
“O júri ignorou as provas relacionadas à autoria dos crimes”, sustenta o advogado Roberto Podval, defensor do Casal. No recurso de apelação Podval vai buscar a anulação do julgamento e a realização de um novo. “A prova é farta e conclusiva no sentido de que o desequilíbrio emocional dos acusados foi o impulsionador do crime”, rebate a procuradora de justiça Sandra Jardim. No Tribunal de Justiça ela enfrentará a defesa em nome do Ministério Público.
A tese da defesa é composta de doze questões – conhecidas no jargão jurídico de preliminares. No mérito, o advogado Roberto Podval reclama um novo julgamento, a exclusão da qualificadora de meio para ocultar outro crime e a absolvição dos réus do crime de fraude processual. Como alternativa pede a redução das penas impostas a seus clientes.
O jurista Luiz Flávio Gomes, ex-promotor de justiça, ex-juiz e hoje professor de uma rede de ensino de cursos jurídicos não acredita que a defesa possa fazer vingar suas teses de recurso. “A única possibilidade que vejo é a da diminuição da pena, num patamar de dois a cinco anos”, opina o professor. “A defesa é esforçada, mas as provas militam na direção do Ministério Público”, completa.
“É um cenário desfavorável, mas gostaria de estar na pele do [Roberto] Podval”, diz o criminalista Mauro Nacif estrela da velha-guarda dos tribunais, com 42 anos de atividade no júri. “Digo isso porque tenho paixão pela tese de novo júri e tenho certeza que, nesse quesito, a defesa vai ganhar no Supremo Tribunal Federal”, completou o advogado de 66 anos e que atuou na defesa de Suzane Von Richthofen, condenada por matar os pais.
Novo júri
A hipótese de um novo julgamento juridicamente não pode ser descartada e a defesa vai bater na tecla. O fundamento se baseia em regra do Código de Processo Penal em vigor na época do crime. Esse dispositivo garantia automaticamente um novo júri às pessoas condenadas a mais de 20 anos de prisão. A norma, contudo, deixou de existir cinco meses após o assassinado da menina Isabella Nardoni, por conta de reforma na lei processual. A alteração se deu com a Lei 11.689, sancionada em junho de 2008 e que entrou em vigor em agosto.
A dúvida é se valem as normas do sistema processual antigo, que é da época do crime, ou se a norma a ser aplicada é aquela em vigor quando da sentença. Roberto Podval argumenta que os fatos que levaram a condenação de seus clientes aconteceram quando estavam em vigência os artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal e, portanto, vale a lei antiga.
Quando provocado no ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo optou pela versão de que vale a regra da época da sentença e não a vigente na data do crime. “Considerado o protesto por novo júri norma de caráter unicamente processual, e inexistindo qualquer violação a princípios e regras constitucionais, é de rigor a aplicação imediata da Lei 11.689/08", opinou o desembargador Luís Soares, da 4ª Câmara Criminal.
A procuradora de justiça Luiza Nagib Eluf entende que a norma processual não retroage para favorecer o réu. Na opinião da procuradora, pedir outro julgamento é como patinar no gelo. “Seria absurdo refazer tudo o que foi feito para chegar ao mesmo resultado, com o mesmo custo material e emocional que o julgamento gerou para o país”.
O jurista Luiz Flávio Gomes — que acompanhou pessoalmente todo o julgamento do casal — defende que a norma processual que cancela um recurso tem caráter penal. Isso porque afeta diretamente o direito de ampla defesa. Mas o professor destaca que pelo desgaste não seria uma boa opção.
O Júri do casal durou cinco dias e foi marcado pelo clamor público e pelo sentimento de punição social. A condenação, na prática, se deu bem antes do julgamento. Durante o Júri, manifestantes bateram literalmente nos portões do Fórum de Santana, na capital paulista, para pedir Justiça pela morte de Isabella. Fogos de artifícios foram usados no momento em que o juiz Maurício Fossen, responsável pelo caso, fazia a leitura da sentença.
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