OAB tira sua casquinha das manifestações

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação de omissão no Supremo Tribunal Federal para que a Corte cobre do Congresso Nacional a aprovação da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos; relator do caso é o ministro Dias Toffoli; presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado diz que a ação não foi motivada pelas manifestações em todo o país; segundo ele, o texto já havia sido aprovado pelo Conselho Federal da OAB no ano passado

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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação de omissão no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte cobre do Congresso Nacional a aprovação da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. O relator do caso é o ministro Antonio Dias Toffoli.

A entidade quer melhoria de serviços públicos como saúde e educação, temas dos protestos que tomaram o país nas últimas semanas. Segundo a OAB, houve omissão de 15 anos do Congresso para tratar do tema, pois a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, estabeleceu que a Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos deveria ser editada em 120 dias, o que não ocorreu até hoje.

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"A demora do Congresso Nacional em regulamentar a citada questão não se mostra razoável, principalmente se levarmos em consideração que diversas unidades da Federação já tiveram a oportunidade de legislar sobre a matéria no âmbito de suas competências", destaca trecho da ação.

A entidade também pede ao STF que, enquanto uma nova lei não for aprovada, os usuários possam usar o Código de Defesa do Consumidor para tratar dos serviços públicos. A OAB defende que o cidadão seja tratado como consumidor e que o Estado seja punido quando houver mal-atendimento.

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Edição: Fábio Massalli

 

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