OAB rebate Senado e diz que Fachin não violou a lei

Em nota assinada pelo presidente Marcos Vinícius Coêlho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assegura que Luiz Edson Fachin, indicado da presidente Dilma ao STF, não violou a Constituição do Paraná ao advogar ao mesmo tempo em que era procurador do Estado; texto esclarece que o único impedimento era se Fachin, como advogado, atuasse em algum caso específico contra a Fazenda Pública, que o remunerava como procurador; esclarecimento vai de encontro ao parecer técnico da Consultoria Legislativa do Senado, que apontou violação da lei por Fachin, por exercício de dupla atividade; o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), declarou hoje que a nota não representa a posição do Senado

Em nota assinada pelo presidente Marcos Vinícius Coêlho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assegura que Luiz Edson Fachin, indicado da presidente Dilma ao STF, não violou a Constituição do Paraná ao advogar ao mesmo tempo em que era procurador do Estado; texto esclarece que o único impedimento era se Fachin, como advogado, atuasse em algum caso específico contra a Fazenda Pública, que o remunerava como procurador; esclarecimento vai de encontro ao parecer técnico da Consultoria Legislativa do Senado, que apontou violação da lei por Fachin, por exercício de dupla atividade; o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), declarou hoje que a nota não representa a posição do Senado
Em nota assinada pelo presidente Marcos Vinícius Coêlho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assegura que Luiz Edson Fachin, indicado da presidente Dilma ao STF, não violou a Constituição do Paraná ao advogar ao mesmo tempo em que era procurador do Estado; texto esclarece que o único impedimento era se Fachin, como advogado, atuasse em algum caso específico contra a Fazenda Pública, que o remunerava como procurador; esclarecimento vai de encontro ao parecer técnico da Consultoria Legislativa do Senado, que apontou violação da lei por Fachin, por exercício de dupla atividade; o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), declarou hoje que a nota não representa a posição do Senado (Foto: Gisele Federicce)


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247 – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esclareceu em nota divulgada nesta sexta-feira 8 que o jurista Luiz Edson Fachin, indicado da presidente Dilma Rousseff para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), não violou a lei ao atuar simultaneamente como advogado e procurador do Estado no Paraná.

Isso porque, de acordo com o texto, assinado pelo presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, não há impedimentos para que um procurador de Estado atue simultaneamente como advogado, desde que ele não participe de casos específicos contra a Fazenda Pública, que é responsável por sua remuneração no cargo de procurador.

"O jurista Luis Edson Fachin exerceu regularmente a advocacia privada no período em que foi Procurador do Estado do Paraná, nos termos da lei federal de regência e respaldado por prévia e expressa autorização da OAB, anotada em sua carteira funcional, ocasião em que ficou registrado apenas o impedimento de atuar contra o Estado-membro, inclusive diante da Constituição local", diz trecho da nota da OAB.

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O comunicado vai de encontro com parecer técnico divulgado ontem pela Consultoria Legislativa do Senado, a pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que aponta que Fachin violou lei ao exercer dupla atividade. Nesta sexta-feira 8, porém, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), desautorizou a Consultoria, assegurando que trata-se apenas de "opinião pessoal" do consultor e não representa a posição do Senado.

Abaixo, a íntegra da nota da OAB:

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Fachin não advogou irregularmente, diz OAB

Brasília - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu nesta sexta-feira (8), em nota pública, a adequada conduta do indicado ao STF, o advogado Luiz Edson Fachin, tendo em vista que ele se encontrava autorizado pela Ordem do Paraná.

Leia abaixo a nota:

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1. Compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o exercício da advocacia, nos termos da Lei Federal 8.906/1994 e da Constituição da República.

2. A Constituição de 1988 assegura o livre exercício profissional e resguarda para a União a competência legislativa privativa para condicionar e restringir atividade laboral (arts. 5º, XIII e 22, XVI).

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3. O Estatuto da Advocacia especifica a existência de impedimento para o exercício da profissão, pelos "servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora" (art. 30, I, da Lei Federal 8.906/94).

4. A OAB do Paraná, quando instada a falar sobre o assunto, posicionou-se no sentido de que, em relação ao aludido advogado, não havia a vedação ao exercício da advocacia privada a Procurador de Estado, ressalvado o patrocínio de causas contra a Fazenda Pública que o remunere. Diante disto, foi expedida carteira com anotação apenas do impedimento.

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5. O jurista Luis Edson Fachin exerceu regularmente a advocacia privada no período em que foi Procurador do Estado do Paraná, nos termos da lei federal de regência e respaldado por prévia e expressa autorização da OAB, anotada em sua carteira funcional, ocasião em que ficou registrado apenas o impedimento de atuar contra o Estado-membro, inclusive diante da Constituição local.

6. Apenas uma decisão da própria OAB do Paraná ou em grau de recurso da OAB Nacional poderia tornar sem efeito a concessão da carteira com anotação de impedimento parcial. Não pode advogado ser prejudicado quando a Seccional o autorizou a exercer a profissão.

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7. A OAB reitera as notas já lançadas no sentido de considerar o advogado Luis Edson Fachin detentor de todos os requisitos constitucionais para ocupar o cargo de ministro do STF.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

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Presidente da OAB Nacional

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