OAB pode ir ao STF contra decreto-lei da ditadura que pune prefeitos

Criado com base no Ato Inconstitucional 4, o Decreto-lei 201/67 determina que prefeitos acusados de cometer irregularidades no cargo serão julgados pelo juízo de primeiro grau e, com o oferecimento da denúncia, poderão ser afastados ou até presos; norma é alvo de um pedido apresentado ao Conselho Federal da OAB pelo conselheiro federal Guilherme Batochio, que sugere que a Ordem ingresse no Supremo para apontar a inconstitucionalidade do texto

Criado com base no Ato Inconstitucional 4, o Decreto-lei 201/67 determina que prefeitos acusados de cometer irregularidades no cargo serão julgados pelo juízo de primeiro grau e, com o oferecimento da denúncia, poderão ser afastados ou até presos; norma é alvo de um pedido apresentado ao Conselho Federal da OAB pelo conselheiro federal Guilherme Batochio, que sugere que a Ordem ingresse no Supremo para apontar a inconstitucionalidade do texto
Criado com base no Ato Inconstitucional 4, o Decreto-lei 201/67 determina que prefeitos acusados de cometer irregularidades no cargo serão julgados pelo juízo de primeiro grau e, com o oferecimento da denúncia, poderão ser afastados ou até presos; norma é alvo de um pedido apresentado ao Conselho Federal da OAB pelo conselheiro federal Guilherme Batochio, que sugere que a Ordem ingresse no Supremo para apontar a inconstitucionalidade do texto (Foto: Gisele Federicce)


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Conjur - Criado com base no Ato Inconstitucional 4, o Decreto-lei 201/67 determina que prefeitos acusados de cometer irregularidades no cargo serão julgados pelo juízo de primeiro grau e, com o oferecimento da denúncia, poderão ser afastados ou até presos. A norma é alvo de um pedido apresentado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo conselheiro federal Guilherme Batochio.

Em proposição enviada ao Pleno, ele sugere que a OAB ingresse no Supremo Tribunal Federal para apontar a inconstitucionalidade do texto, com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. Segundo Batochio, o decreto-lei dispõe trata de matéria de Direito Penal e Processual Penal, que deveria ter sido discutida e aprovada pelo Congresso Nacional.

"O Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Nem poderia sê-lo, malgrado alguma jurisprudência em contrário, eis que se mostra ultra vires e em flagrante fricção com a Lei Maior", afirma o documento. O conselheiro diz, por exemplo, que a possibilidade de se afastar o prefeito que foi citado em denúncia apresenta conflito com o princípio da não culpabilidade contemplado na Constituição.

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Para ele, a interpretação da norma nos tribunais tem se mostrado "foco de insuperáveis contradições": alguns entendem ter ocorrido recepção total do decreto-lei pela Constituição, outros concluem pela recepção apenas parcial e há aqueles que rejeitam a possibilidade de recepção do texto. Batochio adota como exemplo a Lei de Imprensa (5.250/1967), que depois de 42 anos foi considerada incompatível com a atual ordem constitucional. Os dois casos seriam como "fósseis jurídicos", afirma.

Clique aqui para ler a proposição.

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