"O combate à corrupção não pode ser instrumento de corrupção", afirma Gilmar em referência às relações de advogado com Bretas
"O combate à corrupção não pode ser instrumento de corrupção", afirmou o ministro do STF Gilmar Mendes em referência à suposta relação entre o advogado Nythalmar Filho e o juiz Marcelo Bretas
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Agência do Poder - O ministro Gilmar Mendes novamente lançou suspeição sobre a atuação do juiz Marcelo Bretas à frente da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Após afirmar que o Rio de Janeiro é um mundo obscuro, o ministro acrescentou: “O combate à corrupção não pode ser instrumento de corrupção”, em referência à suposta relação entre o advogado Nythalmar Filho e o juiz Bretas.
“Houve, de alguma forma, um colapso aí, em termos de gestão administrativa. Esses problemas se multiplicam. De alguma forma, estão ocorrendo episódios semelhantes na Sétima Vara de do Rio de Janeiro. Em que aparece um super advogado (Nythalmar Filho, alvo de mandados de busca da Polícia Federal), que teria relacionamento com o juiz (Marcelo Bretas), que teria trânsito com os procuradores, que faziam todas as delações… E tudo mais. Nesse mundo obscuro que é o Rio de Janeiro. O combate à corrupção não pode ser instrumento de corrupção”, afirmou Gilmar ao Estado de São Paulo.
Nythalmar responde a ação no STJ por vender facilidades junto à 7ª Vara Federal. Em sua defesa, tem procurado autoridades e colegas para mostrar gravações que comprovariam as relações promíscuas.
O Ministério Público Federal do Rio reagiu às declarações do Ministro. Leia a nota:
“O Ministro Gilmar Mendes, em entrevista ao Estadão, afirmou que o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho teria trânsito com Procuradores e teria sido responsável por fazer todas as delações. A afirmativa feita pelo Ministro não é verdadeira, e a tentativa de impor uma narrativa é facilmente desmentida pelos fatos. A FT no Rio de Janeiro negociou inúmeros acordos de colaboração premiada com diversos advogados, tendo formalizado 182. De todos os acordos celebrados, apenas um deles foi celebrado pelo advogado mencionado pelo Ministro, e, ainda assim, conjuntamente com outros escritórios, de renome nacional, representando parte dos celebrantes. O acordo celebrado com a participação do advogado respeita a legalidade. Por outro lado, ressalta-se que o advogado mencionado pelo Ministro teve êxito em alguns habeas corpus concedidos pelo Ministro, sem que isso obviamente possa significar que houve ali alguma ilegalidade. Importante salientar que o advogado mencionado pelo Ministro foi investigado e teve deferidos contra si mandados de busca e apreensão autorizados pela 3ª Vara Federal Criminal em razão de representação apresentada pelos Procuradores da FT no Rio de Janeiro”.
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