O Brasil contra o bullying

Dois projetos de lei, um na Cmara, outro no Senado, tentam frear o assdio moral entre os jovens



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Por Dario Palhares – As comissões de Educação, Cultura e Esporte, do Senado, e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, acumularam nesta semana mais duas dívidas com jovens. A primeira diz respeito a um aluno do Colégio Estadual Gentil de Albuquerque Malta, na cidade de Mata Grande, em Alagoas. Apelidado de Lady Gaga, ele foi atacado apenas por, supostamente, ser homossexual, e seus agressores ainda postaram o vídeo no YouTube. A outra dívida recente tem como credor um menino de 15 anos, de Santa Bárbara d'Oeste (SP), que foi perseguido por um grupo de garotos na faixa de 11 a 17, amarrado a uma árvore e humilhado. Seu martírio também foi divulgado no mesmo site de vídeos.

Mas o que as duas comissões do Congresso têm a ver com isso? Simples: estão sob sua análise os dois primeiros projetos de lei em âmbito federal que estabelecem regras para o combate e o monitoramento do bullying, ou seja, da intimidação de jovens por seus pares, especialmente no ambiente escolar. As propostas em questão são o PL 7457/10, da deputada federal Sueli Vidigal (PDT-ES), e o PLS 228/10, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF).

O projeto de lei do petebista, apresentado em agosto último, se encontra na Comissão de Educação, Cultura e Esporte e já recebeu parecer favorável de sua relatora, a senadora Fátima Cleide (PT-RO). Argello propõe uma simples alteração da Lei 9.394/96, a Lei das Diretrizes e Bases da Educação, na verdade um adendo. O artigo 12 da referida regra ganharia o inciso IX: “promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e combate a práticas de intimidação e agressão recorrentes entre os integrantes da comunidade escolar, conhecidas como bullying.”

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A proposta mereceu o apoio entusiasmado da senadora petista. “Quando a Lei de Diretrizes e Bases tramitou e foi aprovada no Congresso Nacional, nos anos iniciais da década de 1990, a sociedade brasileira ainda não havia tomado consciência do caráter coletivo desse problema, que pode ser ainda hoje objeto de estudo e da clínica da psicologia, mas tem-se tornado cada vez mais um caso de 'patologia' social”, comentou Fátima Cleide em seu relatório.

Apresentada em junho do ano passado, o projeto de lei da deputada Sueli Vidigal aguarda parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara. No último dia, 17 foi entregue a seu relator, o deputado William Dib (PSDB-SP). No texto, a parlamentar prevê a implementação de ações de prevenção do assédio aos jovens, por meio da capacitação de educadores e da definição de planos de prevenção da prática, e prevê assistência às famílias das vítimas e dos agressores.

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Para a pedetista, o ideal é “evitar tanto quanto possível a punição dos agressores, privilegiando mecanismos alternativos como, por exemplo, os 'círculos restaurativos', a fim de promover sua efetiva responsabilização e mudança de comportamento. De qualquer forma, seria obrigação das escolas comunicar os incidentes às secretarias estaduais de Educação.

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“O que, à primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo pode afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa. Crianças e adolescentes que sofrem humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podem ter queda no rendimento escolar, somatizar o sofrimento em doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade”, argumentou a parlamentar ao encaminhar sua proposta à Câmara.

Executivo ausente

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O Legislativo e o Executivo federais são das raras esferas de poder no País que estão se mexendo para coibir o bullying, uma prática que, segundo levantamento do IBGE, já vitimou 31% dos estudantes brasileiros. O primeiro, como vimos acima, está se debruçando sobre o problema, ao passo que o Ministério da Educação deu início recentemente, no sistema de ensino, a uma campanha de combate ao preconceito contra os homossexuais.

No plano dos Executivos estaduais, entretanto, a inércia ainda é dominante. Até agora, por exemplo, a Secretaria de Educação de Alagoas não tomou nenhuma providência para punir os responsáveis pela barbárie no Colégio Estadual Gentil de Albuquerque Malta, em Mata Grande. Em seu site, a secretaria divulga apenas possíveis parcerias com o Banco Mundial para melhorar a qualidade do ensino no Estado. O governador Teotônio Vilela Filho, eleito pelo PSDB, também não tomou qualquer atitude até agora.

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Em São Paulo, quem se moveu foi o Conselho Tutelar de Santa Bárbara d'Oeste. O órgão está monitorando os dez adolescentes que participaram de um caso de bullying amplamente divulgado pelo País. Eles foram identificados após um remetente anônimo enviar uma mensagem com vídeos do fato que teria ocorrido na quarta-feira, 23.

O caso será apurado pelo Ministério Público, mas por enquanto o Conselho Tutelar irá encaminhar os acusados para um centro especializado, onde serão atendidos por psicólogos, e orientar seus pais para evitar que haja novos casos de agressão. Os vídeos foram retirados do YouTube e agora estão disponíveis apenas para os órgãos públicos responsáveis por analisar o caso.

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Rio e Minas

No plano dos legislativos, Rio de Janeiro e Belo Horizonte vêm se destacando no combate ao bullying. A Assembleia Legislativa fluminense, por exemplo, aprovou no ano passado a Lei 5.824/10, sancionada pelo governador Sérgio Cabral. O texto, proposto pelo deputado André Corrêa (PPS), prevê a punição das escolas que não coibirem e não denunciarem funcionários e alunos que praticarem o bullying. Também em 2010, a Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte aprovou dois com o objetivo impedir trotes violentos e bullying, além da conscientização das famílias e das escolas quanto ao problema.

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Da teoria para a prática, os mineiros saírem na frente. No ano passado, um aluno de um colégio particular de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma colega de sala, que foi vítima de bullying. De acordo com o juiz da 27ª Vara Cível de Minas Gerais, Luiz Artur Rocha Hilário, “o pagamento estipulado pela Justiça é uma forma de reparar a ofensa que a pessoa sofreu”. De acordo com o magistrado, esta foi a primeira condenação judicial em Minas Gerais por bullying.

Nesta semana, as cortes cariocas Rio de Janeiro também se destacaram na punição ao assédio. O Tribunal de Justiça (TJ) condenou o colégio Nossa Senhora da Piedade a pagar indenização por danos morais à família de uma ex-aluna que sofreu bullying. A indenização foi fixada em R$ 35 mil.

Os pais da estudante entraram com ação contra a escola relatando que, em 2003, a menina sofreu agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe. Na época, a garota tinha 7 anos. Segundo os pais, ela foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos.

Por conta das agressões, a menina desenvolveu fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais. Ela precisou se submeter a tratamento com antidepressivos. No final daquele ano, a estudante mudou de colégio.

A escola alegou ter tomado todas as medidas pedagógicas necessárias. Porém, na época, não entendeu ser conveniente o afastamento dos alunos que praticavam as agressões. As crianças passaram a ser acompanhadas por psicólogos e seus pais foram chamados ao colégio. Documentos anexados ao processo comprovam reclamações formuladas pelos pais da garota e de outros alunos, que também sofriam o bullying.

A 13ª Câmara Cível do TJ considerou que o dano moral à menina ficou comprovado e a responsabilidade é da escola, pois, na ausência dos pais, a instituição tem o dever de manter a integridade física e psíquica de seus alunos.

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