O apagão e a responsabilidade do Estado

Para além do apagão comum na área de energia, temos muitos nos aeroportos, nos portos, nas rodovias. A questão que se coloca dita a responsabilidade do Estado pelo fato do serviço irregular, incompleto ou defeituoso



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O tema que se analisa diz respeito ao foco geral da infraestrutura nacional e os seguidos apagões, sinalizando a falta de gerenciamento técnico-administrativo.

Para além do apagão comum na área de energia, temos muitos nos aeroportos, nos portos, nas rodovias, enfim, nos mais variados setores da vida nacional, e a questão que se coloca dita a responsabilidade do Estado pelo fato do serviço irregular, incompleto ou defeituoso.

A responsabilidade tem conotação objetiva, e não dependeria de prova, exceto do nexo causal para sedimentar o prejuízo extrapatrimonial.

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Haveria, por assim dizer, um dano coletivo, que poderia ser calculado em razão dos fatos narrados e aquele na esfera individual, inclusive perdas e danos, decorrentes da negligência do Estado.

No aspecto de clarear a matéria, imaginemos um apagão na rede de energia que demore horas para ser regularizado, estabelecimentos comerciais sem geradores, e  com produtos perecíveis apresentam produtos impraticáveis para efeito de consumo.

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Em razão disso, quando conseguirmos particularizar o dano, ele será na órbita específica da vítima, ou então poderá somar indenizações para que ações coletivas peculiarizem a responsabilidade do Estado.

De forma semelhante, se houver parceria público-privada, a concessionária e o Estado, ambos respondem pela desídia do serviço.

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Coloquemos também o caso recente do aeroporto de Viracopos, em Campinas, no qual um cargueiro ficou 48 horas na pista por falta de equipamento de reboque, a responsabilidade direta seria da empresa aérea, mas não se descarta aquela de natureza subsidiária do Estado, em sentido amplo, na medida em que a empresa revitaliza a obrigação de manter equipamento por força da conjugação de esforços na exploração do serviço.

E não têm sido poucos os apagões que os brasileiros vem sofrendo ao longo dos anos, por uma série de motivos, dentre eles o formato da privatização, da concorrência, do modelo entre as empresas, e agilidade no conserto dos defeitos e falhas.

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Uma falta constante é ausência de sinal de banda larga e também estrutura disponibilizada pelas empresas, de tal sorte que o enfrentamento dessa questão passa necessariamente pelo caos acarretado.

Em países desenvolvidos, tais fatos acontecem em menor grau, porém, a responsabilidade é elevada e o custo pesado para conscientizar o prestador sobre os equívocos na exploração do negócio.

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Caminha-se a passos largos para a construção de uma ferramenta que faça incidir, no modelo estatal de prestação do serviço, a correlação entre o fator deficiente e o aspecto da indenização.

Não há dúvida que a indenização precisa ser avaliada e bem tópica para se evitar excesso.

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Admitamos um sistema metroviário ou ferroviário de uma grande cidade, no qual há um problema e o serviço fique interrompido por horas a fio, evidente que, se não houver fortuito ou força maior, a responsabilidade desse transportador é de resultado, e não de meio.

A propalada sinalização do crescimento e desenvolvimento trouxe, em contrapartida, muitas novas realidades e, sem um esforço conjugado de ações coletivas ou mesmo individuais, as falhas sucedem e o consumidor desavisado pagará o preço da irresponsabilidade.

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Noutro giro, a integração entre União, Estado e Municípios pode, efetivamente, mostrar um tipo novo de aglutinar o serviço público e impregnar técnica que imprima ritmo à competência jurisdicional.

Enveredado por esse caminho, e por desafiar a macrovisão de um serviço público concorrencial, a regra do consumidor não pode falhar se pretender apenas aceitar os desmandos da administração pública.

As entidades necessitam se organizar para monitorar as falhas, repercutindo na propositura de ações coletivas, ou sigulares, mas sempre tentando apurar o efeito negativo da paralisação.

Não se perdoa um só dia de atraso no pagamento das taxas e tarifas, porém, quando o poder público mostra despreparado e retarda a sua finalidade de não interromper o serviço, é fundamental que a população mantenha viva a chama e acesa a esperança de cobrar respostas e proclamar indenizações à altura dos fatos.

Somente mediante comportamentos desse viés o Estado Brasileiro se comportará mais em prol do cidadão e menos apagões teremos, que afligem a sociedade e colocam em risco a estabilidade do crescimento, afugentando o capital estrangeiro em detrimento da inclusão social plena.

Carlos Henrique Abrão - magistrado em 2º Grau TJSP

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